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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

 

    LADRÕES QUE FAZIAM ARRASTÕES NAS PARADAS DE ÔNIBUS DA SANTA MARIA ESTÃO NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”





 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares do Grupo Tático Móvel 26 (GTOP 26) do 26º Batalhão da Santa Maria prenderam, na manhã dessa segunda-feira, (08/02), três homens (FOTO). Os marginais assaltaram, algumas pessoas que estavam esperando, ônibus nas quadras QR 518, 318 e 204 de Santa Maria. Por volta de 05 horas da manhã, vários chamados, sobre homens em um GM Kadett cometendo roubos, a transeuntes chegaram ao conhecimento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Foram encontrados com os bandidos: oito celulares, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) e 500 gramas de maconha, além de uma chave “micha” (FOTO).

   Depois patrulharem a área, policiais militares do 26º Batalhão localizaram, o carro e três bandidos na QR 203 de Santa Maria. Os ladrões foram reconhecidos pelas vítimas. O veículo havia sido furtado nesse último domingo, 07 de fevereiro. Os policiais militares conseguiram rastrear, o celular de umas das vítimas, sendo possível a prisão dos assaltantes, no conjunto “L” da quadra QR 203 da Santa Maria.

          A Ocorrência está sendo registrada na 20ª DP da Santa Maria. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.

O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesses marginais, pra ficarem espertos e é menos, um trio de assaltantes, pra infernizar, o cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br e www.pcdf.df.gov.br

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