LADRÕES
QUE FAZIAM ARRASTÕES NAS PARADAS DE ÔNIBUS DA SANTA MARIA ESTÃO NO XILINDRÓ “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Policiais
militares do Grupo Tático Móvel 26 (GTOP 26) do 26º Batalhão da Santa Maria
prenderam, na manhã dessa segunda-feira, (08/02), três homens (FOTO). Os
marginais assaltaram, algumas pessoas que estavam esperando, ônibus nas quadras
QR 518, 318 e 204 de Santa Maria. Por volta de 05 horas da manhã, vários
chamados, sobre homens em um GM Kadett cometendo roubos, a transeuntes chegaram
ao conhecimento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Foram encontrados
com os bandidos: oito celulares, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) e 500
gramas de maconha, além de uma chave “micha” (FOTO).
Depois patrulharem a área, policiais militares do 26º
Batalhão localizaram, o carro e três bandidos na QR 203 de Santa Maria. Os
ladrões foram reconhecidos pelas vítimas. O veículo havia sido furtado nesse
último domingo, 07 de fevereiro. Os policiais militares conseguiram rastrear, o
celular de umas das vítimas, sendo possível a prisão dos assaltantes, no
conjunto “L” da quadra QR 203 da Santa Maria.
A Ocorrência está sendo registrada na 20ª DP da Santa Maria.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil.
O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o
Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesses marginais, pra ficarem espertos e é
menos, um trio de assaltantes, pra infernizar, o cidadão de bem.
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