FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem, com quatro mandados de prisão em aberto foi detido, em um ponto de bloqueio montado (FOTO), pelo Tático Operacional Rodoviário (TOR) da Ceilândia. O veículo suspeito foi abordado, após tentar fugir da blitz feita, pela equipe tática, às 19h dessa última terça-feira, (23/02). Os canas pés de botas do TOR constataram, que o motorista tinha quatro mandados de prisão em aberto. Todos por roubo e esse marginal é um foragido do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), pelo mesmo crime. Somadas as penas, o detido tem 17 anos e 08 meses de cadeia, para cumprir.
O foragido foi encaminhado, para a 15ª DP
da Ceilândia e ficou, à disposição da autoridade Judiciária. O marginal detido
estava conduzindo, o carro, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o último licenciamento do
veículo era de 2019. O automóvel foi recolhido para o depósito do Detran.
O motorista tinha seis passagens por
roubo, uma por corrupção de menores e uma por receptação. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o
crime de receptação é combatido, pelo o artigo 180 do Código Penal Brasileiro,
“adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró
duplo e pesado, nesse marginal, receptador e que ele apodreça, lá, prá ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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