LADRÕES DE CELULARES NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recuperou, um carro roubado e prendeu, quatro ladrões (FOTO). Após roubarem, o veículo na QNM 03 da Ceilândia, às 07 h dessa sexta-feira, (12/02), os marginais fizeram, diversos roubos, em Águas Claras, Samambaia e foram grampeados, no conjunto G da QNR 04 da Ceilândia. Os bandidos foram abordados e com dois deles foram encontrados, dois simulacros (PAGA SAPO) (FOTO), uma porção de maconha, duas munições calibre 38, cinco celulares e R$ 66,00, em grana viva (FOTO).
Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GTOP 28)
do 8º Batalhão narram, mais detalhes do crime. “Nós recebemos, a informação via
COPOM do roubo e dos crimes, que os ladrões estavam cometendo, por onde
passavam”. A equipe localizou, o carro com dois homens, uma mulher e um
adolescente. Os marginais tentaram fugir abandonando, o veículo e deram no
pinote, para uma distribuidora de bebidas.
O pivete foi apresentado na Delegacia da Criança e do
Adolescente II (DCA II), outros marginais foram autuados, em flagrante e presos
na 15ª DP da Ceilândia.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, tinham passagem, por roubo, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. Já o crime Porte Ilegal de
Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto
do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo
Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma
de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
E www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário