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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

6ª DP DO PARANOÁ DIVULGOU RETRATO FALADO DOS MOTOQUEIROS LATROCÍDAS DO LAGO NORTE

 


 FOTOS DOS SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal auxiliada, pela 6ª DP do Paranoá solicita, nessa sexta-feira, (26/02), a ampla divulgação dos retratos falados de dois homens (FOTO). Os meliantes montados em uma motocicleta preta, de placa PBA 2864 do DF (FOTO) praticaram, um latrocínio contra uma diarista, de 43 anos. O crime aconteceu, na última quarta-feira, (24/02), na rodovia DF-015, SMLN MI, trecho 07, proximidades do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e Escola Classe 06 do Lago Norte.

   Segundo a equipe da 6ª DP do Paranoá, “Versa a ocorrência que uma guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) compareceu, ao local dos fatos e deparou-se, com a vítima alvejada”. Os tiras acrescentaram, “a mulher foi baleada durante, o roubo de sua motocicleta Honda/CG 160, Fan ESDI, cor preta, placa PBA-2864/DF”. Os canas quente concluíram, “uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) compareceu, ao local e prestou socorro à vítima. Mas a mulher, não resistiu aos ferimentos e veio, a óbito no local”.

    A perícia acionada e corpo removido ao Instituto de Medicina Legal (IML). As testemunhas foram ouvidas e conduzidas, ao Instituto de Identificação, para confecção do retrato falado dos marginais. Até o momento, não se sabe o paradeiro dos criminosos e a localização da motocicleta roubada.

       Informações e denúncias poderão ser feitas pelos canais on-line de denúncia da PCDF, no site oficial da PCDF, ou ainda, pelo Disque-Denúncia 197 (ligação gratuita e sigilo absoluto do denunciante).

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

    Já o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesses assassinos, que a polícia consiga pegá-los, grampeá-los e que eles apodreçam, lá, no xilindró da Papuda, prá ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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