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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

CANAS PÉS DE BOTAS GRAMPEARAM TRAFICATE REPTADOR NO ENGENHO DAS LAJES “PRA FICAR ESPERTO”

 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Lucas Henrique Pessoa Santos, vulgo Lucão (FOTO) foi preso, por tráfico de drogas e receptação após abordagem na BR 060 entrada para DF 290 no Engenho das Lajes no Gama. O fato aconteceu, por volta das 11h30minun da manhã, dessa quarta-feira, (03/02). Policiais militares do Grupo Tático em Ações Motociclísticas (GTAM) da ROTAM avistaram um homem em atitude suspeita em um VW Gol e fizeram a abordagem. Dentro do carro os policiais encontraram 1,3 kg de pasta base de cocaína e uma balança de precisão (FOTO).

          Segundo os policiais, “o marginal disse que comprou a droga por R$ 19.000,00 e que após fracionada seria vendida por R$ 35.000,00”. Os canas pés de botas acrescentaram, “ele foi apresentado na 20ª DP do Gama, onde foi verificado que um dos celulares, que esse bandido portava estava, com restrição de roubo / furto”. Eles concluíram, “contra o detido haviam, oito condenações por roubo de carga e roubo a veículo, com penas que somam aproximadamente 50 anos. Ele é suspeito de integrar, uma quadrilha especializada, em roubo de carga”.

       O crime do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já a receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.  Xilindró nesse marginal e que ele veja, o sol nascer quadrado, por um longo tempo, prá ficar esperto.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br

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