CANAS PÉS DE BOTAS GRAMPEARAM TRAFICATE
REPTADOR NO ENGENHO DAS LAJES “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Lucas Henrique Pessoa Santos,
vulgo Lucão (FOTO) foi preso, por tráfico de drogas e receptação após abordagem
na BR 060 entrada para DF 290 no Engenho das Lajes no Gama. O fato aconteceu, por
volta das 11h30minun da manhã, dessa quarta-feira, (03/02). Policiais militares
do Grupo Tático em Ações Motociclísticas (GTAM) da ROTAM avistaram um homem em
atitude suspeita em um VW Gol e fizeram a abordagem. Dentro do carro os
policiais encontraram 1,3 kg de pasta base de cocaína e uma balança de precisão
(FOTO).
Segundo os policiais, “o marginal disse que comprou a droga
por R$ 19.000,00 e que após fracionada seria vendida por R$ 35.000,00”. Os canas
pés de botas acrescentaram, “ele foi apresentado na 20ª DP do Gama, onde foi
verificado que um dos celulares, que esse bandido portava estava, com restrição
de roubo / furto”. Eles concluíram, “contra o detido haviam, oito condenações
por roubo de carga e roubo a veículo, com penas que somam aproximadamente 50
anos. Ele é suspeito de integrar, uma quadrilha especializada, em roubo de
carga”.
O crime do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de
drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já a
receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesse marginal e que ele veja, o sol
nascer quadrado, por um longo tempo, prá ficar esperto.
Eu só tenho,
uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga,
que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira
e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades,
principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e
sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar
máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou
seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada
sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe
Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
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