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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

    ASSALTANTE NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”




 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO), por roubo a transeunte, por volta das 07h dessa sexta-feira, (05/02), na Quadra 102, Conjunto 14, do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A solicitante informou, aos policiais militares que o ladrão estava de bicicleta, trajando casaco preto e havia roubado, o seu celular (FOTO). O marginal foi grampeado, na quadra 105 daquela cidade satélite portando, o celular roubado e um simulacro de revólver calibre 38 “Paga Sapo” (FOTO).

        Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional B (GOP 47 B) intensificaram, o policiamento, localizaram e prenderam, o marginal. Ele foi levado a 27ª DP do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno” e lá, a ocorrência foi registrada.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

   No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesse marginal do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno”, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br e www.pcdf.df.gov.br

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