ASSALTANTE
NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Um homem
foi preso (FOTO), por roubo a transeunte, por volta das 07h dessa sexta-feira,
(05/02), na Quadra 102, Conjunto 14, do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A
solicitante informou, aos policiais militares que o ladrão estava de bicicleta,
trajando casaco preto e havia roubado, o seu celular (FOTO). O marginal foi
grampeado, na quadra 105 daquela cidade satélite portando, o celular roubado e
um simulacro de revólver calibre 38 “Paga Sapo” (FOTO).
Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional B (GOP 47
B) intensificaram, o policiamento, localizaram e prenderam, o marginal. Ele foi
levado a 27ª DP do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno” e lá, a ocorrência foi
registrada.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesse marginal do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno”, pra ficar esperto.
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