LADRÕES FIZERAM O CALDEIRÃO DO DIABO FERVER NA CEILÂNDIA E FORAM PRO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do Radiopatrulhamento
do 8º Batalhão (RP 28) prenderam, um homem (FOTO) por roubar, uma farmácia, às 05h30minun da manhã,
dessa quarta-feira, (10/02). O crime foi cometido, na QNM 04 e logo após o
episódio, o ladrão foi preso. Esse marginal foi visto na QNN 01 portando: o
celular da vítima e o simulacro (PAGA SPO) (FOTO) usado, para cometer o crime.
O margianal foi encaminhado, para o xilindró da 15ª DP da Ceilândia, onde foi
registrado, o flagrante.
Quatro horas antes, a mesma equipe
prendeu, um outro bandido, por furtar na mesma quadra, onde foi detido o
marginal que roubo, a farmácia. Os canas pés de botas da RP 28 foram acionados, para uma ocorrência
de furto na QNN 01 e encontraram, o marginal correndo no conjunto G, com dois
celulares furtados. O ladrão foi encaminhado, para a 15ª DP da Ceilândia.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia,
22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesses marginais que fizeram, o
caldeirão do diabo ferver na Ceilândia, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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