Páginas

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

LADRÕES FIZERAM O CALDEIRÃO DO DIABO FERVER NA CEILÂNDIA E FORAM PRO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”




  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Os policiais militares do Radiopatrulhamento do 8º Batalhão (RP 28) prenderam, um homem (FOTO) por  roubar, uma farmácia, às 05h30minun da manhã, dessa quarta-feira, (10/02). O crime foi cometido, na QNM 04 e logo após o episódio, o ladrão foi preso. Esse marginal foi visto na QNN 01 portando: o celular da vítima e o simulacro (PAGA SPO) (FOTO) usado, para cometer o crime. O margianal foi encaminhado, para o xilindró da 15ª DP da Ceilândia, onde foi registrado, o flagrante.

       Quatro horas antes, a mesma equipe prendeu, um outro bandido, por furtar na mesma quadra, onde foi detido o marginal que roubo, a farmácia. Os canas pés de botas  da RP 28 foram acionados, para uma ocorrência de furto na QNN 01 e encontraram, o marginal correndo no conjunto G, com dois celulares furtados. O ladrão foi encaminhado, para a 15ª DP da Ceilândia.

       Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesses marginais que fizeram, o caldeirão do diabo ferver na Ceilândia, prá ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário