LADRÕES
DE CARRO COLIDIRAM NA BARRAGEM DO PARANOÁ E CAIRAM NAS ALGEMAS DOS CANAS PÉS DE
BOTAS
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do 24º Batalhão (FOTO) prenderam,
dois homens, por roubo de Volkswagen Virtus branco (FOTO), de placas não
identificadas. O fato aconteceu, próximo ao balão da Barragem do Paranoá, por volta das 06h10minun
da manhã, dessa quarta-feira, (17/02). O condutor do Veículo VW Virtus perdeu,
o controle vindo, a colidir com um poste e com a mureta de proteção da rodovia.
Os canas pés de botas prestaram, os primeiros socorros aos dois detidos, até a
chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Dentro do
veículo foi localizado, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) (FOTO) e uma
faca usados no crime.
Antes
disso, a equipe do Grupo Tático Operacional 44 (GTOP44) realizavam, um
patrulhamento na região do Varjão. Por volta das 05h50minun, na Quadra 05, os
canas pés de botas viram no sentido contrário, um veículo branco (FOTO) que
havia sido roubado, horas antes no Itapuã. Imediatamente, os policiais foram,
atrás do carro que desobedeceu, a ordem de parada e em alta velocidade deu no
pinote em fuga, no sentido Lago Sul.
Após os
primeiros atendimentos, os presos foram escoltados, até o Hospital do Paranoá,
para exames e logo após, os meliantes seguiram grampeados, rumo a 6ª DP, onde a
ocorrência foi regista. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz:
“é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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