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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021


LADRÕES DE CARRO COLIDIRAM NA BARRAGEM DO PARANOÁ E CAIRAM NAS ALGEMAS DOS CANAS PÉS DE BOTAS






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Os policiais militares do 24º Batalhão (FOTO) prenderam, dois homens, por roubo de Volkswagen Virtus branco (FOTO), de placas não identificadas. O fato aconteceu, próximo ao balão da  Barragem do Paranoá, por volta das 06h10minun da manhã, dessa quarta-feira, (17/02). O condutor do Veículo VW Virtus perdeu, o controle vindo, a colidir com um poste e com a mureta de proteção da rodovia. Os canas pés de botas prestaram, os primeiros socorros aos dois detidos, até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Dentro do veículo foi localizado, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) (FOTO) e uma faca usados no crime.

      Antes disso, a equipe do Grupo Tático Operacional 44 (GTOP44) realizavam, um patrulhamento na região do Varjão. Por volta das 05h50minun, na Quadra 05, os canas pés de botas viram no sentido contrário, um veículo branco (FOTO) que havia sido roubado, horas antes no Itapuã. Imediatamente, os policiais foram, atrás do carro que desobedeceu, a ordem de parada e em alta velocidade deu no pinote em fuga, no sentido Lago Sul.

       Após os primeiros atendimentos, os presos foram escoltados, até o Hospital do Paranoá, para exames e logo após, os meliantes seguiram grampeados, rumo a 6ª DP, onde a ocorrência foi regista. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

          Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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