FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
A
Polícia Civil do Goiás (PCGO) prendeu, no início dessa quinta-feira, (25/02),
Valtecy Sebastião de Oliveira, 50 anos (FOTO) e de Enelison de Souza, 34 anos
(FOTO). O fato aconteceu, quando os agentes cumpriam, mandado de prisão
temporária, por roubo de pessoas e emprego de arma de fogo. Os ladrões subtraíram,
vários objetos como: aparelhos celulares, cartões bancários e dinheiro em
espécie.
Segundo a Polícia Civil goiana, “no decorrer
das investigações, ainda foi apurado que, no dia 12 de janeiro desse ano de
2021”. Os agentes contaram, “no setor Jardim América, ocorreu um roubo numa
loja de cosméticos”. Eles acrescentaram, “através das características físicas e
modus operandi foi verificado, que se tratavam dos mesmos ladrões investigados,
no roubo da maternidade”.
Os tiras acrescentaram, “os marginais
estavam armados, eles renderam, as funcionárias mediante grave ameaça”. Eles
explicaram, “os bandidos obrigavam, algumas pessoas ficarem, de joelhos e
outras deitadas”. Os tiras acrescentaram, “a parti dai, enquanto recolhiam, os
pertences, os marginais ameaçavam as vítimas e elas passavam, por momentos de
grande temor”.
A Polícia Civil, por meio do Grupo de
Repressão a Roubos da Delegacia Estadual de Investigações Criminais
(GARRA/DEIC) acrescentou. “Após abordar as funcionárias da loja, os marginais
subtraíram: aproximadamente 270 frascos de perfumes importados, uma CPU, um
aparelho de som, um notebook e dinheiro em espécie”. Os canas quentes relataram
ainda, “além do DVR das câmeras de segurança, gerando grande prejuízo à vítima”.
Eles concluíram, “as funcionárias ficaram, em estado de choque, ao perceberem
que pelo menos, um dos investigados estava armado”.
Os marginais foram recolhidos, ao
xilindró do Presídio de Anápolis e estão à disposição do Poder Judiciário. A
divulgação da imagem e identificação dos presos foi procedida nos termos da Lei
nº 13.869/2019, Portaria nº 02/2020 – PC e Despacho do Delegado de Polícia
responsável pela investigação, especialmente porque os autuados praticaram,
diversos furtos e roubos a residências. A divulgação de suas imagens podem
auxiliar, no surgimento de novas vítimas que fizerem, os seus reconhecimentos.
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de
07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma
de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa” Xilindró pesado, nessa dupla de ladrões, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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