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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

LADRÕES DE MATERNIDADE E DE LOJA DE COSMÉTICOS ESTÃO NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAREM ESPERTOS”

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

   A Polícia Civil do Goiás (PCGO) prendeu, no início dessa quinta-feira, (25/02), Valtecy Sebastião de Oliveira, 50 anos (FOTO) e de Enelison de Souza, 34 anos (FOTO). O fato aconteceu, quando os agentes cumpriam, mandado de prisão temporária, por roubo de pessoas e emprego de arma de fogo. Os ladrões subtraíram, vários objetos como: aparelhos celulares, cartões bancários e dinheiro em espécie.

       Segundo a Polícia Civil goiana, “no decorrer das investigações, ainda foi apurado que, no dia 12 de janeiro desse ano de 2021”. Os agentes contaram, “no setor Jardim América, ocorreu um roubo numa loja de cosméticos”. Eles acrescentaram, “através das características físicas e modus operandi foi verificado, que se tratavam dos mesmos ladrões investigados, no roubo da maternidade”.

       Os tiras acrescentaram, “os marginais estavam armados, eles renderam, as funcionárias mediante grave ameaça”. Eles explicaram, “os bandidos obrigavam, algumas pessoas ficarem, de joelhos e outras deitadas”. Os tiras acrescentaram, “a parti dai, enquanto recolhiam, os pertences, os marginais ameaçavam as vítimas e elas passavam, por momentos de grande temor”.

       A Polícia Civil, por meio do Grupo de Repressão a Roubos da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GARRA/DEIC) acrescentou. “Após abordar as funcionárias da loja, os marginais subtraíram: aproximadamente 270 frascos de perfumes importados, uma CPU, um aparelho de som, um notebook e dinheiro em espécie”. Os canas quentes relataram ainda, “além do DVR das câmeras de segurança, gerando grande prejuízo à vítima”. Eles concluíram, “as funcionárias ficaram, em estado de choque, ao perceberem que pelo menos, um dos investigados estava armado”.

       Os marginais foram recolhidos, ao xilindró do Presídio de Anápolis e estão à disposição do Poder Judiciário. A divulgação da imagem e identificação dos presos foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 02/2020 – PC e Despacho do Delegado de Polícia responsável pela investigação, especialmente porque os autuados praticaram, diversos furtos e roubos a residências. A divulgação de suas imagens podem auxiliar, no surgimento de novas vítimas que fizerem, os seus reconhecimentos.

       Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa” Xilindró pesado, nessa dupla de ladrões, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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