TRAFICANTE MIRIM CONSTRUIU BOCA DE FUMO EM CASA ABANDONADA NO GAMA PRA VINGAR A MORTE DE IRMÃO E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Um adolescente
de 17 anos foi apreendido (FOTO), com diversas porções de drogas (FOTO), por
volta da 0h30minun dessa quinta-feira, (18/02), no Gama. Os policiais militares
do Grupo Tático Operacional (GTOP29) suspeitaram do adolescente, que estava na
janela de uma casa abandonada. Ao ver a viatura ele ficou nervoso e tentou dar
no pinote da polícia. Mas os canas pés debotas conseguiram alcançá-lo e com o
traficante mirim foram encontrados: 26 papelotes de maconha e nove de cocaína
(FOTO), todas separadas para venda.
O pivete informou aos canas pés de botas, que estava
traficando, para conseguir dinheiro e vingar, a morte do seu irmão. O traficante
mirim vingador foi grampeado e conduzido, para a Delegacia de Criança e
Adolescente (DCA), pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem
de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra
ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
No caso do crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz:
“é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse
valentão da Rodoviária de Brasília e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br E
www.pcdf.df.gov.br
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