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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

 TRAFICANTE MIRIM CONSTRUIU BOCA DE FUMO EM CASA ABANDONADA NO GAMA PRA VINGAR A MORTE DE IRMÃO E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”





  FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

Um adolescente de 17 anos foi apreendido (FOTO), com diversas porções de drogas (FOTO), por volta da 0h30minun dessa quinta-feira, (18/02), no Gama. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP29) suspeitaram do adolescente, que estava na janela de uma casa abandonada. Ao ver a viatura ele ficou nervoso e tentou dar no pinote da polícia. Mas os canas pés debotas conseguiram alcançá-lo e com o traficante mirim foram encontrados: 26 papelotes de maconha e nove de cocaína (FOTO), todas separadas para venda.

O pivete informou aos canas pés de botas, que estava traficando, para conseguir dinheiro e vingar, a morte do seu irmão. O traficante mirim vingador foi grampeado e conduzido, para a Delegacia de Criança e Adolescente (DCA), pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse valentão da Rodoviária de Brasília e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br E  www.pcdf.df.gov.br

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