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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

 

LADRÕES MIRINS FORAM GRAMPEADOS FURTANDO BIKE NO TETO DA LOJA NO CENTRO DE BRASÍLIA





  FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br


   Dois jovens foram apreendidos (FOTO), pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 21) do 1º Batalhão (FOTO). O flagrante aconteceu, no momento que os pivetes furtavam bicicletas (FOTO) de uma loja especializada na CLS 310, no Centro de Brasília, às 02h55minun dessa terça-feira, (16/02). Os canas pés de botas (FOTO) foram acionados, para averiguarem, o furto em andamento e surpreenderam, a dupla (FOTO) em cima do telhado do estabelecimento. Foram encontradas, algumas bicicletas (FOTO) no teto do mezanino. O proprietário informou, que juntas somavam, o valor de R$ 110 mil, em grana viva.

          Segundo os pm’s do GTOP 21, “os menores ignoraram, a ordem para retornar, ao solo e fugiram, pelo telhado das outras lojas”. Eles acrescentaram, “Com apoio de outras equipes da PMDF, o cerco foi feito. A dupla se escondeu, em uma pizzaria no fim da quadra, durante a fuga”. Os militares concluíram, “o dono da pizzaria abriu, o estabelecimento e os jovens foram encontrados”.

          O proprietário da loja de bicicletas foi averiguar, o ocorrido e encontrou, o telhado arrombado, com o uso de um pé de cabra, uma escada também foi localizada. As partes foram encaminhadas, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e foi registrado, o ato infracional análogo, a furto. Um dos pivetes tinha sido grampeado, no último dia 29 de janeiro, também por furto em comércio na 414 Sul. O bandido mirim também já tinha passagens, por uso e porte de drogas e ameaça.

       Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

          Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró neles, prá ficarem espertos. 

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: 

    www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br



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