LADRÕES
MIRINS FORAM GRAMPEADOS FURTANDO BIKE NO TETO DA LOJA NO CENTRO DE BRASÍLIA
Dois jovens foram apreendidos (FOTO), pelos policiais
militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 21) do 1º Batalhão (FOTO). O
flagrante aconteceu, no momento que os pivetes furtavam bicicletas (FOTO) de
uma loja especializada na CLS 310, no Centro de Brasília, às 02h55minun dessa
terça-feira, (16/02). Os canas pés de botas (FOTO) foram acionados, para
averiguarem, o furto em andamento e surpreenderam, a dupla (FOTO) em cima do
telhado do estabelecimento. Foram encontradas, algumas bicicletas (FOTO) no
teto do mezanino. O proprietário informou, que juntas somavam, o valor de R$
110 mil, em grana viva.
Segundo os
pm’s do GTOP 21, “os menores ignoraram, a ordem para retornar, ao solo e
fugiram, pelo telhado das outras lojas”. Eles acrescentaram, “Com apoio de
outras equipes da PMDF, o cerco foi feito. A dupla se escondeu, em uma pizzaria
no fim da quadra, durante a fuga”. Os militares concluíram, “o dono da pizzaria
abriu, o estabelecimento e os jovens foram encontrados”.
O proprietário da loja de bicicletas
foi averiguar, o ocorrido e encontrou, o telhado arrombado, com o uso de um pé
de cabra, uma escada também foi localizada. As partes foram encaminhadas, para
a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e foi registrado, o ato
infracional análogo, a furto. Um dos pivetes tinha sido grampeado, no último
dia 29 de janeiro, também por furto em comércio na 414 Sul. O bandido mirim também
já tinha passagens, por uso e porte de drogas e ameaça.
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848
de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de
benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco. Xilindró neles, prá ficarem espertos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
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