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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

MAIS UM MARIDO VALENTÃO CAIU NAS GARRAS DA MARIA DA PENHA NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”







FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do 8º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de substância entorpecente na QNN 07 na Ceilândia. O fato aconteceu, às 09h18minun, dessa terça-feira, (02/02). Os canas pés de botas realizaram buscas no imóvel, tendo encontrado uma arma de fogo calibre .12 de fabricação caseira (PAGA SAPO) (FOTO) na cozinha e dentro do quarto um simulacro de uma pistola calibre 09 mm (PAGA SAPO) (FOTO), 27 porções de maconha, balança de precisão e um rolo de papel filme (FOTO).

     A equipe de Rádio Patrulha (RP28) foi acionada via COPOM para atendimento de uma possível violência contra mulher. No local, a vítima se encontrava fora do imóvel, proibida de entrar no local, pelo marido que se encontrava do lado de dentro bastante agressivo, tendo já quebrado vários móveis. Os policiais começaram a negociar com o marido, que não queria ceder e nem sair para conversar. Ao perceber que os policiais estava adentrando no recinto, após a esposa dar a permissão, o marido valentão e traficante tentou dar no pinote, pelos fundos da casa e foi capturado após breve perseguição.

       Ambas as partes foram encaminhadas à 15ª DP da Ceilândia, para registro. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 07 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir, a violência e proteger, a mulher agredida.

        Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado.

Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

      Por último, crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal, marido valentão, covarde, pra ele ficar esperto e deixar, de ser folgado. 

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br

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