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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

 

MAFIOSO ESPECIALIZADO EM ROUBAR MOTORISTA DE APLICATIVO FOI PRO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA) prendeu, no início dessa quinta-feira, (04/02), um ladrão mafioso (FOTO). O fato aconteceu, em parceria coma Polícia Militar do Estado de Goiás (13° BPB), após troca de informações e diversas diligências, identificaram os integrantes de uma associação criminosa. Os marginais são especializados, no roubo de veículos de motoristas de aplicativo de transporte urbano e eles agiam fortemente armados, na região metropolitana de Goiânia. Os policiais ainda recuperaram: um revólver, provavelmente, um "três oitão", um rádio comunicador, dois celulares, um controle e um relógio de pulso (FOTO).

   Os policiais identificaram que o crime organizado teria sido responsável, pelo roubo armado do veículo HYUNDAI/HB20 1.6A COMF, de cor prata, e diversos pertences de motorista de aplicativo. O roubo ocorreu noite de 31 de janeiro último, no setor Balneário Meia Ponte, em Goiânia. Após diversas diligências ininterruptas, na madrugada de hoje, (04/02), as equipes policiais da DERFRVA e 13° BPM localizaram, o imóvel utilizado como esconderijo da máfia. Como eu disse, no início da matéria, um comparsa da corja foi preso, em flagrante, ele é responsável, pela abordagem armada à vítima. Um bandido mirim (pivete) comparsa do meliante, também teria participado do crime investigado.

      Segundo os policiais civis do Goiás, “foram apreendidos: o veículo HYUNDAI/HB20 1.6A COMF, de cor prata, produto do roubo, o aparelho celular e demais pertences da vítima. Nós recuperamos também, diversos aparelhos celulares pertencentes, a vítimas de outros roubos investigados”. Os canas quentes acrescentaram, “os investigados responderão: pelos crimes de associação criminosa armada, roubo majorado, pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas”. Os tiras concluíram, “esses marginais foram autuados também, nos demais crimes: receptação dolosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menor. As diligências continuam, para prisão do terceiro indivíduo envolvido, nos crimes investigados”.

   A imagem do chefão da máfia e responsável, pela abordagem da vítima está sendo divulgada, a fim de auxiliar a identificação de novas vítimas, em conformidade com a Lei n° 13.869/2019 e Portaria 02/2020 PC/GO. Isso tendo em vista, a fundada suspeita de sua participação, em outros roubos de veículos automotores em Goiânia.

     O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal mafioso e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. 

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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