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terça-feira, 6 de outubro de 2020


130 MUNIÇÕES NA EPIA LEVARAM TRIO PRO XILINDRÓ DA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional do 3º Batalhão (GTOP 23) prenderam, três pessoas (FOTO) e apreenderam 130 munições (FOTO). O fato aconteceu, em uma abordagem realizada na Estrada Park de Indústria e Abastecimento Norte (EPIA Norte), na madrugada dessa terça-feira, (06/10). As munições estavam, em um veículo com três meliantes e foi parado, próximo ao viaduto Ayrton Senna. Durante a busca veicular a equipe do GTOP 23 encontrou 100 munições de calibre 380 e 30 de calibre 38. 

        Dentro do carro também foi encontrado, um celular com restrição de furto junto, a Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL). Os canas pés de botas constataram, que o veículo foi adquirido, mediante fraude, de acordo com uma ocorrência registrada na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O veículo foi apreendido e os meliantes foram conduzidos, para a 5ª DP da Asa Norte. Lá, os marginais foram autuados, por receptação e porte ilegal de munição.

     O crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

     Já o episódio de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado nesse trio de marginais, prá ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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