14ª DP DO GAMA PÕE AS SUAS ALGEMAS EM
DUPLA 171 “PRA FICAR ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Os policiais civis da 14ª DP,
após monitoramento de inteligência, conseguiram prender, em flagrante, pelos
crimes de estelionato e uso de documento falso, dois homens (FOTO) que utilizaram,
documentos falsificados. O objetivo era obtenção de crédito e aquisição de bens
em lojas de móveis no Setor Central do Gama. A ação ocorreu na noite dessa
última quarta-feira, (30/09). No momento da prisão, que ocorreu em uma loja de
colchões no Setor Central do Gama, os homens foram flagrados tentando adquirir,
com documentos falsos, um colchão eletromagnético avaliado em R$ 06 mil.
Segundo os policiais da 14ª DP do Gama, “um dos autuados comparecia às lojas na companhia de uma mulher e demonstrava interesse na aquisição de móveis de alto valor”. Eles acrescentaram, “como não conseguia a aprovação do crédito para o financiamento, o referido homem afirmava que voltaria posteriormente, na companhia de um amigo que possuía renda maior e que havia se colocado à disposição para financiar os bens”. Os canas quentes concluíram, “nesse cenário, os dois homens retornavam à loja e, utilizando documento falso, os marginais realizavam, a compra financiada dos móveis, para posteriormente revenderem, os objetos, a receptadores”.
Além do documento falso utilizado,
pela dupla durante, a compra, os policiais localizaram, diversos outros
documentos falsificados na residência de um dos estelionatários, bem como
dispositivos eletrônicos utilizados, para a prática de crime. O artigo 171 do
Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita,
em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de
reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido,
pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”. Xilindró neles e que ambos vejam, o sol e a chuva nascerem,
quadrados por um bom tempo, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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