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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

14ª DP DO GAMA PÕE AS SUAS ALGEMAS EM DUPLA 171 “PRA FICAR ESPERTA”




 

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Os policiais civis da 14ª DP, após monitoramento de inteligência, conseguiram prender, em flagrante, pelos crimes de estelionato e uso de documento falso, dois homens (FOTO) que utilizaram, documentos falsificados. O objetivo era obtenção de crédito e aquisição de bens em lojas de móveis no Setor Central do Gama. A ação ocorreu na noite dessa última quarta-feira, (30/09). No momento da prisão, que ocorreu em uma loja de colchões no Setor Central do Gama, os homens foram flagrados tentando adquirir, com documentos falsos, um colchão eletromagnético avaliado em R$ 06 mil.

    Segundo os policiais da 14ª DP do Gama, “um dos autuados comparecia às lojas na companhia de uma mulher e demonstrava interesse na aquisição de móveis de alto valor”. Eles acrescentaram, “como não conseguia a aprovação do crédito para o financiamento, o referido homem afirmava que voltaria posteriormente, na companhia de um amigo que possuía renda maior e que havia se colocado à disposição para financiar os bens”. Os canas quentes concluíram, “nesse cenário, os dois homens retornavam à loja e, utilizando documento falso, os marginais realizavam, a compra financiada dos móveis, para posteriormente revenderem, os objetos, a receptadores”.

      Além do documento falso utilizado, pela dupla durante, a compra, os policiais localizaram, diversos outros documentos falsificados na residência de um dos estelionatários, bem como dispositivos eletrônicos utilizados, para a prática de crime. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró neles e que ambos vejam, o sol e a chuva nascerem, quadrados por um bom tempo, pra ficarem espertos.  

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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