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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

 TRÊS OITÃO E KOMBI LEVARAM EX MARIDO VALENTÃO PRO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “PRA FICAR ESPERTO”


 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por porte ilegal de arma de fogo, na tarde desse último domingo, (11/10), no Recanto das Emas. Os policiais militares receberam, uma informação via COPOM, sobre um homem que estava mantendo a família refém na quadra 803 do Recanto das Emas. No local, os policiais entraram em contato com a mulher e ela disse que o ex-marido havia trancando ela e os cinco filhos no sábado, durante do dia inteiro. O marido valentão, os intimidaram, um revólver calibre 38, o “famoso três oitão” (FOTO). A mulher disse que depois de ameaçar, a família, o homem pegou o filho de 05 anos e saiu tomando rumo desconhecido, numa VW Kombi de cor branca (FOTO).

      Os policiais saíram em patrulhamento e localizaram o carro numa chácara no Assentamento Monjolo. O homem foi abordado sem oferecer resistência e a criança de 5 anos foi encontrada. Foi feita uma busca dentro da Kombi e os policiais localizaram 06 munições calibre 38 dentro de uma mochila e um certificado de registro de um revólver calibre 38. A arma não foi localizada, mas a criança de 05 anos disse que viu “o papai guardando a arma”. O homem foi indagado sobre a arma e confessou que ela estava escondida em frente a uma chácara. O homem foi autuado na 27ª DP do Recanto das Emas, por ameaça, porte ilegal de arma de fogo e violência doméstica (Lei Maria da Penha).

        Lá, o brutamontes responderá, pelos crimes: Porte Ilegal de Arma de Fogo, e Marida da Penha. No caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          O brutamontes responderá também pelos crimes nos termos da Lei Maria da Penha. Somadas as penas poderá chegar, a 30 anos de prisão. Xilindró nele e que o mesmo veja, o sol nascer quadrado, por um bom tempo, prá ficar esperto.        

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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