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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

 PISTOLA TAURUS 398 E TRÊS PORÇÕES DE COCAÍNA LEVARAM MELIANTE PRA 12ª DP  “PRA FICAR ESPERTO”

                                        


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

        A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo, na noite da última quarta-feira, (28/10). O fato aconteceu, por volta das 22h, na rua 08, em Vicente Pires, a equipe foi acionada, via Copom, sobre uma situação, em que um homem ostentava, uma arma de fogo. Ao patrulharem as proximidades, os canas pés de botas abordaram, o meliante e o revistou. Os pms o flagraram,  com uma pistola Taurus, modelo 938 e três porções de cocaína (FOTO).

          Os policiais narraram, o episódio, “ao chegarmos ao local, o homem não foi encontrado, nós patrulhamos nas proximidades”. Eles acrescentaram e concluíram, “o homem foi encontrado conduzindo um veículo, ele foi preso em flagrante e conduzido, à 12ª DP do Centro de Taguatinga.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

       No caso do crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

                  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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