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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

 

GOLPE DO INTERMEDIÁRIO MANDOU TRIO PRO XILINDRÓ DO GOIÁS 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

   A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), por meio do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (GREF), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), prendeu, nessa sexta-feira, (09/10), três estelionatários (FOTO). Os marginais são suspeitos, no envolvimento do “golpe do intermediário”. O crime tem aumentado consideravelmente, tem como engenharia social a realização de uma transação comercial de compra e venda de veículos por meio de aplicativos de vendas.

          Segundo os agentes da Polícia Civil do Goiás (PCGO), “um intermediário (golpista) convence, tanto o vendedor quanto o comprador do veículo a não se comunicarem diretamente para, ao final da suposta negociação. O marginal induzir, que o valor de venda seja depositado, em uma conta bancária indicada por ele. Depois recebido, o dinheiro normalmente, em conta de “laranjas”, o golpista some e deixa as vítimas no prejuízo”. Eles explicaram, “dos presos, dois foram autuados em flagrante delito justamente por terem emprestado contas bancárias para o recebimento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), respectivamente. Já o terceiro foi autuado por auxiliar o executor dos crimes exercendo a função de agenciador de pessoas que se prestem ao papel de “laranja””.

          Os canas quentes concluíram, “um quarto elemento, sobre quem recai, a suspeita de que seja o mentor/executor do crime, e que ficou com a maior parte do dinheiro do golpe, já foi identificado pelos investigadores do GREF/DEIC e sua prisão pode acontecer, a qualquer momento”. Os três presos foram autuados, pelo crime de estelionato, cuja pena máxima pode chegar, a cinco anos. Em seguida foram recolhidos à Delegacia de Capturas e comunicadas as prisões, passando os detidos à disposição da Justiça.

         O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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