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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

PISTOLA 09mm CAIU NAS MÃOS DO TOR NA DF 180



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Os policiais militares integrantes do Tático Operacional do Batalhão Rodoviário (TOR/BPRV) realizavam, ponto de bloqueio na Rodovia DF 180, quilômetro 20 (próximo à Samambaia). A blitz aconteceu, por volta de 0h30minun dessa segunda-feira, (19/10), quando abordaram, um veículo Fiat Siena. O condutor informou aos policiais que estava armado, pois trabalhava como segurança. Os policiais localizaram, a arma em sua cintura e verificou-se, que se tratava, de uma pistola calibre 09mm com 08 munições (FOTO).

     Segundo os canas pés de botas, “foi apresentado somente, o registro de arma de fogo, mas o indivíduo não possuía o porte. Diante dos fatos, o homem de 48 anos e sem passagens pela polícia foi atuado, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido na 26ª DP da Samambaia”.

         O caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, se tornou, o crime de porte ilegal de arma de fogo e é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.        

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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