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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

LORA SUADA FURTADA CAIU NAS MÃOS DA POLÍCIA GOIANA 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br  

  Em prosseguimento à Operação Fim de Pista, os policiais civis da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (DECAR) receberam algumas informações nessa segunda-feira, (19/10). Os policiais ficaram sabendo, que, uma conhecida distribuidora de bebidas em Goiânia estaria comercializando cervejas furtadas (FOTO). A mercadoria é fruto de um carregamento na cidade de Trindade, sendo que no local foram identificados expressivos carregamentos de bebidas alcoólicas, na sua totalidade desacompanhados de documentação fiscal. Os auditores fiscais identificaram, todas as irregularidades fiscais e autuaram, os proprietários em mais de R$ 300 mil reais.

      Os policiais civis da Decar empreenderam diligências no local, que contaram com a participação importante da Secretaria da Economia do Estado de Goiás. Dois gerentes da empresa foram conduzidos à Decar e inquiridos. Não houve prisão em flagrante, mas os envolvidos podem responder pelos crimes de associação criminosa e crime contra a ordem tributária.  Os policiais civis apreenderam também os objetos do suposto delito: duas carretas lotadas de bebidas. As apreensões foram feitas no bairro Residencial Araguaia, na capital. As diligências prosseguem, para desvelar, as origens das bebidas e os demais ladrões do provável esquema fraudatório.

      Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. 

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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