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terça-feira, 6 de outubro de 2020

 EX MARIDO VALENTÃO ESTÁ NO XILINDRÓ DO SETOR P DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem de 31 anos (FOTO) foi preso, por porte ilegal de arma de fogo e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O episódio aconteceu, por volta das 03h da madrugada, dessa segunda-feira, (06/10), na EQNP 06/10, Setor P da Ceilândia. Ele estava ameaçando, a ex-mulher, de 27 anos de idade,  com um revolver calibre 38, o “famoso três oitão” e em seguida disparou, o berro impiedosamente, contra a vitima.

     O Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (COPOM/PMDF) através do 190 atendeu, uma denúncia de disparo de arma de fogo e enviou, uma viatura ao local. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 28 Alfa (GTOP 28 ALFA) foram informados, por populares, a placa da moto utilizada, pelo meliante. Segundo os canas pés de botas, “a vítima, de 27 anos, relatou que seu ex-marido havia feito, várias ameaças de morte e deu, um disparo em frente à sua casa.

          A equipe intensificou, o policiamento nas proximidades, mas ninguém foi encontrado. Horas depois, a mulher voltou, a fazer contato com os policiais e disse, que o homem havia voltado armado. Os policiais abordaram, o ex-marido em frente à casa da vítima, que possuía medida protetiva. Com ele foi apreendido, um revólver, calibre .38, marca Taurus, três polegadas, capacidade para seis munições, com três munições intactas. O marido machão foi encaminhado, à Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM), para procedimentos legais cabíveis.

        Lá, o brutamontes responderá, pelos crimes: Porte Ilegal de Arma de Fogo, Cárcere Privado e Marida da Penha. No caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       O brutamontes responderá também, pelos crimes: cárcere privado, estupro, lesão corporal, ameaça, resistência, injúria, descumprimento de medida protetiva e violência doméstica nos termos da Lei Maria da Penha. Somadas as penas poderá chegar, a 30 anos de prisão. Xilindró nele e que o mesmo veja, o sol nascer quadrado, por um bom tempo, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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