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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

                                

CANA PÉ DE BOTA GRAMPEOU PIVENTE COM PAGA SAPO E ROHYPNOL NA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”


                               

 

 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, uma arma de fogo de fabricação caseira, calibre .28, o famoso “Paga Sapo” (FOTO), uma porção de maconha e 53 comprimidos de Rohypnol. O fato aconteceu, às 06h30minun dessa segunda-feira, (12/10), na Quadra k, 2° Etapa em Santa Maria. Os canas pés de botas patrulhavam, o local e foram informados, por populares, que um homem de camisa vermelha (FOTO) havia efetuado disparo de arma de fogo e logo após entrado em uma residência.

   Ao deslocarem-se para o local, os policiais militares realizaram, a revista pessoal em homem, que estava no portão da residência e encontraram, a porção de maconha e os comprimidos de Rohypnol. A genitora e dona da casa chamou, o seu outro filho e o perguntou se possuía arma de fogo. O pivete, por ser menor de idade informou, que tinha sim uma arma e mostrou, o local aos policiais. O menor de idade foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) com a mãe e o maior à 20ª DP da Santa Maria.

     O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          No caso do trafico de drogas, artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

                FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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