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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

 TRIO CLÍNICA GERAL FORAGIDO DA JUSTIÇA CAIU NAS ALGEMAS DA 8ª DP



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Os policiais civis da Seção de Repressão às Drogas da 8ª DP, em diligências na Cidade Estrutural, prenderam um homem, de 27 anos acusado de tráfico de drogas. O marginal tinha (FOTO), um mandado de prisão preventiva, por suspeita de Roubo e porte de arma, além de ter passagem por tráfico de Drogas. A ação ocorreu nessa manhã de quarta-feira, (07/10). Os agentes da SIG com apoio da SIC Vio da 8ª DP, também efetuaram, a prisão de um acusado de furto, de 22 anos (FOTO). Ele era procurado, pela Justiça e tinha dois mandados de prisão preventiva, pelos crimes de furto e receptação.

     Segundo os agentes,   “as investigações apontaram que esse envolvido tem passagens por vários furtos, receptação, porte de arma e corrupção de menores, além de envolvimento com ato infracional de roubos quando menor de idade (FOTO)”. Eles contaram, “uma última prisão foi efetuada pela equipe da SIG em cumprimento a mandados de prisão temporária. Outro meliante (FOTO), de 20 anos é investigado, por roubo e receptação em vários inquéritos instaurados na delegacia”. Os tiras concluíram, “ele também era procurado e possui diversas passagens por: roubos, furtos, receptações, tráfico de Drogas e porte de drogas quando menor infrator”.

       No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.  Já o furto é punido, pelo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. No caso do episódio de Receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

          Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. Moral da história: por enquanto, o trio clínica geral foragido da Justiça, se deu mal, ele permanece, no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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