TRIO CLÍNICA GERAL FORAGIDO DA JUSTIÇA CAIU NAS ALGEMAS DA 8ª DP
Os policiais civis da Seção de Repressão às Drogas da 8ª DP, em diligências na Cidade Estrutural, prenderam um homem, de 27 anos acusado de tráfico de drogas. O marginal tinha (FOTO), um mandado de prisão preventiva, por suspeita de Roubo e porte de arma, além de ter passagem por tráfico de Drogas. A ação ocorreu nessa manhã de quarta-feira, (07/10). Os agentes da SIG com apoio da SIC Vio da 8ª DP, também efetuaram, a prisão de um acusado de furto, de 22 anos (FOTO). Ele era procurado, pela Justiça e tinha dois mandados de prisão preventiva, pelos crimes de furto e receptação.
Segundo os agentes, “as investigações apontaram que esse envolvido
tem passagens por vários furtos, receptação, porte de arma e corrupção de
menores, além de envolvimento com ato infracional de roubos quando menor de
idade (FOTO)”. Eles contaram, “uma última prisão foi efetuada pela equipe da
SIG em cumprimento a mandados de prisão temporária. Outro meliante (FOTO), de
20 anos é investigado, por roubo e receptação em vários inquéritos instaurados
na delegacia”. Os tiras concluíram, “ele também era procurado e possui diversas
passagens por: roubos, furtos, receptações, tráfico de Drogas e porte de drogas
quando menor infrator”.
No caso do roubo, o artigo 157 do
Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o furto é punido, pelo o artigo 155 da Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. No
caso do episódio de Receptação, o artigo 180 do Código Penal
Brasileiro diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Por último, o crime de tráfico de
drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de
benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores,
cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. Moral da história: por
enquanto, o trio clínica geral foragido da Justiça, se deu mal, ele permanece,
no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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