QUARTETO CLÍNICA GERAL QUE INFERNIZAVA PLANALTINA ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
Os policiais militares do Grupo Tático Operacional do 14º
Batalhão (GTOP 34) apreenderam, nessa quarta-feira, (14/10), quatro jovens
(FOTO) que revender produtos roubados (FOTO) em Planaltina. As vítimas tinham
sido roubadas, na madrugada do último domingo, (11/10). Elas informaram, aos
policiais que uma gangue de jovens estavam vendendo, os produtos roubados, às 19h
da última terça-feira, (13/10), em um posto de combustíveis na BR 020. O GTOP
34 foi até a casa dos jovens e encontraram, 37 porções de maconha e seis
munições de calibre 09mm (FOTO).
Segundo os canas pés de botas do GTOP
34, “os pivetes chegaram, a anunciar, os objetos roubados nas redes sociais, de
acordo com as vítimas. Quatro jovens foram encontrados pelos policiais no lugar
indicado, com alguns produtos anunciados”. A tropa acrescentou, “quando foram
questionados, sobre a procedência dos produtos, os menores afirmaram que
estavam vendendo, a mando de outros dois jovens. Estes foram encontrados em um
local próximo, um deles portava uma porção de cocaína”.
Os seis pivetes
foram encaminhados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), quatro
ficaram apreendidos e dois liberados. Os marginais mirins foram autuados, pelos
atos infracionais análogos a roubo, tráfico de drogas, receptação, uso e porte
de entorpecente e posse ilegal de munição. Segundo o artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido,
pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
No caso crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo
Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada,
pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é
crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o delito do trafico de drogas, artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem
espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade,
o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”,
que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do
submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e
apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao
traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Xilindró duplo e pesado nessa
quadrilha de marginais, prá ficar esperta. Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o Quarteto Clínica Geral volta, às ruas de Planaltina, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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