VALENTÃO TENTOU MATAR A EX-MULHER COM
GOLPES DE CHAVE DE FENDA E PAROU XILINDRÓ DA 1ª DP “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 1ª DP da Asa Sul prendeu, na noite da última quarta-feira, (14/10), um homem, de 41 anos (FOTO). Os agentes cumpriram, um mandado de prisão preventiva, pela prática de tentativa feminicídio. O crime ocorreu no domingo, (04/10), em um centro clínico da Asa Sul. O valentão, não aceitou, a separação com a vítima, foi até o local de trabalho dela e tentou matá-la. Ele desferiu diversos golpes de chave de fenda contra face, cabeça, pescoço e tórax da mulher. A vítima, apesar das violentas agressões sofridas, conseguiu sobreviver após ser internada no Hospital de Base de Brasília (HBB).
Segundo a 1ª DP da Asa Sul, “após as agressões, o criminoso fugiu e bateu, o veículo na altura do Octogonal, abandonando-o e fugindo a pé. Ao tomar ciência do fato, policiais tentaram efetuar, a prisão do meliante em flagrante, mas ele ficou escondido, em local desconhecido”. Os tiras contaram, “alguns dias depois, o brutamontes, se apresentou na delegacia, acompanhado do advogado, e informou que faria uso do direito constitucional ao silêncio”. Eles concluíram, “na última sexta-feira, (09/10), as investigações foram concluídas e foi representada pela prisão preventiva do suspeito perante o Tribunal do Júri de Brasília. Na final da tarde dessa quinta-feira, (15/10), o mandado de prisão preventiva foi deferido”.
Após ações
de inteligência, os agentes da 1ª DP descobriram que o meliante estava
escondido no Assentamento 26 de setembro. Imediatamente foram efetuadas
diligências ao local, e o suspeito foi localizado e preso. Com a solução desse
caso, a 1ª DP, neste ano, solucionou 100% dos casos de homicídio, tanto
tentados quanto consumados.
O
brutamontes responderá pelos crime de violência doméstica nos termos da Lei
Maria da Penha. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém
é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente
comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nele, prá ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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