35ª DP PASSOU O RODO EM MÁFIA CLÍNICA GERAL
QUE INFERNIZAVA SOBRADINHO
“PRA FICAR ESPERTA”
Nessa
sexta-feira, (09/10), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio de
equipes da 35ª DP deflagrou, a Operação Pacificação. A ação objetivou, o
cumprimento de sete mandados de busca e apreensão e de dois mandados de prisão
em desfavor de autores (FOTO) de diversos crimes como: homicídios, tráfico de
drogas, organização criminosa, porte de arma e outros, na região de Sobradinho
II/DF, especificamente na Vila Rabelo. Foram apreendidas algumas porções de
maconha e cocaína, balança de precisão, R$ 1,3 mil, em dinheiro, três agendas
com anotações do tráfico e outros objetos (FOTO).
Segundo a 35ª DP de Sobradinho, “os dois
mandados de prisão foram cumpridos na cidade de Formosa/GO e o outro no bairro
Vila Rabelo, em Sobradinho II/DF. Outras duas pessoas também foram presas em
flagrante por tráfico de drogas e uso de substância entorpecente”. Os policiais
contaram, “a organização criminosa é suspeita de realizar julgamentos sumários
de pessoas que atentem contra seus interesses, em um verdadeiro tribunal do
crime, assassinando seus desafetos. Além disso, no local é imposta uma
verdadeira lei do silêncio, na qual as pessoas são proibidas, até mesmo de
registrar ocorrências policiais”.
A PCDF está trabalhando diuturnamente
para pacificar, a região. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo telefone 197.
Segundo o artigo 121 do Código Penal
Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já o
tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de
drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
No caso do crime do porte ilegal de arma de fogo, ele é
punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso
Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre
registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu
sempre faço, aquela velha pergunta, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade
é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró
para essa máfia clínica geral, cana nela e que ela apodreça, lá, pra ficar
esperta.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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