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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

 18ª DP DETONA BOCA DE FUMO EM BRAZLÂNDIA 

               

 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

    A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 18ª DP de Brazlândia deflagrou, madrugada dessa sexta-feira, (16/10), a 2ª fase da Operação Varredura. Os tiras daquele distrito estavam querendo prenderem, um traficante de 22 anos, morador do Setor Veredas, naquela cidade. Durante o cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão, os agentes encontraram, uma arma de fogo e drogas. Na boca de fumo, os tiras encontraram: outras quantidades de maconha, cocaína e rohypnol, além de duas balanças de precisão, uma pistola PT 938 (numeração raspada) com 15 munições calibre .32, R$ 10.037,00 em dinheiro, e um aparelho celular produto de roubo (FOTO).

         Segundo a 18ª DP, “o traficante vinha sendo monitorado, pela equipe e, nessa madrugada, após realizar atitudes típicas de tráfico de drogas foi abordado pelos nossos policiais. Nós encontramos com ele: porções de maconha e cocaína já naquele momento”. Os tiras acrescentaram, “o autor foi autuado pelos crimes: tráfico de drogas, receptação e posse irregular de arma de fogo, pelos quais, caso condenado, pode pegar uma pena que ultrapassa os 27 anos de prisão”.

          Realizada no último dia 8, a primeira fase da Operação Varredura prendeu três traficantes da região e apreendeu 20 kg de Skunk, produto avaliado em mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no varejo, além de uma plantação de maconha. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

          Xilindró para esse marginal, em cana, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

          No caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

      Já o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

                 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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