18ª DP DETONA BOCA DE FUMO EM BRAZLÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) auxiliada, pela 18ª DP de Brazlândia deflagrou, madrugada dessa
sexta-feira, (16/10), a 2ª fase da Operação Varredura. Os tiras daquele distrito
estavam querendo prenderem, um traficante de 22 anos, morador do Setor Veredas,
naquela cidade. Durante o cumprimento dos mandados de prisão e de busca e
apreensão, os agentes encontraram, uma arma de fogo e drogas. Na boca de fumo,
os tiras encontraram: outras quantidades de maconha, cocaína e rohypnol, além
de duas balanças de precisão, uma pistola PT 938 (numeração raspada) com 15
munições calibre .32, R$ 10.037,00 em dinheiro, e um aparelho celular produto
de roubo (FOTO).
Segundo a 18ª DP, “o traficante vinha sendo monitorado, pela equipe e, nessa madrugada, após realizar atitudes típicas de tráfico de drogas foi abordado pelos nossos policiais. Nós encontramos com ele: porções de maconha e cocaína já naquele momento”. Os tiras acrescentaram, “o autor foi autuado pelos crimes: tráfico de drogas, receptação e posse irregular de arma de fogo, pelos quais, caso condenado, pode pegar uma pena que ultrapassa os 27 anos de prisão”.
Realizada no último dia 8, a primeira
fase da Operação Varredura prendeu três traficantes da região e apreendeu 20 kg
de Skunk, produto avaliado em mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no
varejo, além de uma plantação de maconha. O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Xilindró
para esse marginal, em cana, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra
e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo
da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o
maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No
caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o
crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento,
a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o artigo 180 do Código
Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró nele, prá
ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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