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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

 LADRÃO TARADO QUE USAVA BOA NOITE CINDERELA NO PARQUE DA CIDADE EM BRASÍLIA ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 1ª DP da Asa Sul prendeu, na manhã dessa quinta-feira, (08/10), um homem (FOTO). Ele foi autuado, pelo crime de roubo circunstanciado e estupro de vulnerável, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela 5ª Vara Criminal de Brasília. A prisão ocorreu na cidade de Planaltina/DF. O tarado agia no Parque da Cidade, local em que dopava as vítimas com benzodiazepínicos, no golpe popularmente conhecido como Boa Noite Cinderela. Após a medicação fazer efeito, o marginal abusava sexualmente das vítimas e roubava, os seus pertences tais como: celulares, carteiras e dinheiro.

    Segundo os policiais da 1ª DP da Asa Sul, “mais uma vítima foi identificada. Ela fora dopada, nas proximidades do Conjunto Nacional e teve celular e motocicleta subtraídos. Até o momento, já são três vítimas identificadas”. Os canas quentes acrescentaram, “o autor já foi indiciado em dois inquéritos policiais. Em uma das investigações, a vítima teve overdose da medicação ministrada, pelo indiciado e veio a óbito”. Os agentes contaram, “ele foi indiciado por latrocínio e estupro. No outro inquérito, no qual foi reconhecido pela vítima, ele subtraiu o celular dela”.

          Nas buscas realizadas na residência do marginal foram localizados: três frascos da medicação mencionada, além de dois celulares produtos de roubo. Os proprietários dos aparelhos serão intimados e, caso o autor também seja reconhecido nestes roubos, será indiciado por mais dois crimes. No interrogatório, o indiciado confessou parcialmente os delitos a ele imputados.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

         No caso do crime de estupro, o Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir, que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Xilindró nesse tarado, que ele apodreça lá e veja, o sol nascer e a chuva cair quadrados, durante longos anos e sem nenhuma mordomia, prá ficar esperto. Se condenado, a todos esses delitos, o marginal poderá pegar, uma pena que ultrapassa, os 30 anos de prisão. Mas de qualquer forma, a princípio, isso, na prática, não quer dizer nada, porque, o condenado cumpre, um terço da pena e amanhã, ele está novamente na rua, pra infernizar, o cidadão de bem.

               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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