LADRÃO TARADO QUE USAVA BOA NOITE CINDERELA NO PARQUE DA CIDADE EM BRASÍLIA ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 1ª DP da Asa Sul prendeu, na
manhã dessa quinta-feira, (08/10), um homem (FOTO). Ele foi autuado, pelo crime
de roubo circunstanciado e estupro de vulnerável, em cumprimento a mandado de
prisão preventiva expedido pela 5ª Vara Criminal de Brasília. A prisão ocorreu
na cidade de Planaltina/DF. O tarado agia no Parque da Cidade, local em que
dopava as vítimas com benzodiazepínicos, no golpe popularmente conhecido como
Boa Noite Cinderela. Após a medicação fazer efeito, o marginal abusava
sexualmente das vítimas e roubava, os seus pertences tais como: celulares,
carteiras e dinheiro.
Segundo os
policiais da 1ª DP da Asa Sul, “mais uma vítima foi identificada. Ela fora
dopada, nas proximidades do Conjunto Nacional e teve celular e motocicleta
subtraídos. Até o momento, já são três vítimas identificadas”. Os canas quentes
acrescentaram, “o autor já foi indiciado em dois inquéritos policiais. Em uma
das investigações, a vítima teve overdose da medicação ministrada, pelo
indiciado e veio a óbito”. Os agentes contaram, “ele foi indiciado por
latrocínio e estupro. No outro inquérito, no qual foi reconhecido pela vítima,
ele subtraiu o celular dela”.
Nas buscas realizadas
na residência do marginal foram localizados: três frascos da medicação
mencionada, além de dois celulares produtos de roubo. Os proprietários dos
aparelhos serão intimados e, caso o autor também seja reconhecido nestes
roubos, será indiciado por mais dois crimes. No interrogatório, o indiciado
confessou parcialmente os delitos a ele imputados.
Segundo o artigo 157
do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No
caso do crime de estupro, o Código Penal
Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir, que com ele
se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Xilindró nesse tarado, que ele apodreça
lá e veja, o sol nascer e a chuva cair quadrados, durante longos anos e sem
nenhuma mordomia, prá ficar esperto. Se
condenado, a todos esses delitos, o marginal poderá pegar, uma pena que
ultrapassa, os 30 anos de prisão. Mas de qualquer forma, a princípio,
isso, na prática, não quer dizer nada, porque, o condenado cumpre, um terço da
pena e amanhã, ele está novamente na rua, pra infernizar, o cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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