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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

 ASSASSINO MIRIM FOI GRAMPEADO EM GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO”


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.gov.br 

   A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEPAI) de Aparecida de Goiânia cumpriu, nessa segunda-feira, (30/11), um mandado de internação provisória. Os agentes grampearam, um adolescente de 16 anos (FOTO). O pivete foi investigado, por suspeita de ato infracional análogo a homicídio. O fato ocorreu no dia 29 de março deste ano, na Alameda Raios de Sol, Setor Continental, em Aparecida de Goiânia.

    Segundo a Polícia Civil goiana, “a vítima, de 38 anos, foi golpeada de surpresa com uma faca enquanto caminhava com o adolescente, na época com 15 anos e outras duas pessoas, para comprar cerveja. A motivação do ato foi, um desacordo financeiro”. Os canas quente contaram, “após as investigações feitas, pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Aparecida de Goiânia foi possível chegar, à autoria do adolescente”. Eles concluíram, “as informações foram repassadas, à Depai é a responsável, pela investigação e representação da medida de internação provisória do adolescente”.

    Em continuação às investigações, os policiais civis da especializada então capturaram hoje o menor infrator na cidade de Itaguari, a cerca de 120 km de Aparecida de Goiânia. O adolescente foi apresentado ao Juizado da Infância e Juventude para providências cabíveis. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

   Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.policiacivil.go.gov.br                 

                    CORONHADA LEVOU TRIO PRO XILINDRÓ DO GUARÁ “PRA FICAR ESPERTO”


                         


FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

      Os policiais militares do 4º Batalhão prenderam, três homens (FOTO), por porte de arma de fogo, resistência, desobediência, desacato, lesão corporal e porte de arma Branca. O fato aconteceu, na QE 19, no Guará, às 00h41, dessa segunda-feira, (30/11). A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 24) foi solicitada via COPOM, para atender uma ocorrência envolvendo coronhada com arma de fogo. Na hora da abordagem um dos detidos ainda deixou cair de sua cintura uma faca, foi encontrado com eles ainda um facão e um bastão retrátil (FOTO) que estava no quarto do criminoso.

        Segundo os canas pés de botas do GTOP 24, “no local a vítima mostrou a lesão e informou a localização do autor, informando também as características do mesmo”. Eles acrescentara, “lá haviam, três homens na frente da casa, sendo que um deles, ao avistar nós policiais, ele tentou evadir-se, para dentro da casa e os outros dois tentaram fechar, o portão”. Os militares acrescentaram, "um dos nossos dos policiais conseguiu acompanhar, o autor. O meliante tentou, se trancar no fundo do lote, soltando dois cães da raça pitbull em cima do policial. Ele teve que usar gás, para inibir, os animais e logo após imobilizar, o homem”.

      A tropa relatou em seguida, “o meliante foi conduzido para frente da residência, onde os outros policiais estavam. O detido e os outros dois tentavam a todo o momento resistir e atrapalhar a ação, desobedecendo e tumultuando, a abordagem. O marginal tentou, a todo custo interferir na prisão do seu comparsa”. Os canas pés de botas explicaram, “foi feito o pedido de apoio, principalmente por que um dos amigos do detido desferiu, um chute em um policial e o outro uma mordida na mão de outro policial, que tentava contê-lo”. Eles concluíram, “ao verem o apoio chegar, um deles tentou fugir, sendo alcançado e detido, pela Rádio Patrulha 3924 (RP 3924)”.

     No local a equipe conseguiu, após varredura encontrar, uma pistola com 19 munições no carregador, com o apoio dos cães Khallesi, Corargio e Furia foram encontrados, um carregador com mais 19 munições. Todos os envolvidos foram encaminhados, à 4ª DP do Guará. O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional.

        Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesses marginais, prá ficarem espertos e são menos três bandidos, prá infernizarem Brasília.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

 EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL LEVOU MULHER PRO XILINDRÓ DE GOIÂNIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.gov.br 

   A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiânia, em parceria com a 8ª Delegacia Distrital de Polícia (DDP) de Goiânia identificaram uma casa de prostituição no Jardim América, em que menores eram exploradas sexualmente. O fato aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (27/11), após apuração de denúncia anônima. Na casa também foi encontrado, um revólver calibre .38. A dona do local (FOTO), de 34 anos de idade foi autuada, em flagrante pelos crimes de exploração sexual de menor e posse ilegal de arma de fogo.

    Segundo a delegada responsável da 8ª DDP, a doutora Caroline Borges Braga, “no momento da abordagem, foram encontradas duas menores na casa de prostituição, de 14 e 16 anos de idade, além de duas menores filhas da autora, proprietária da casa”. A cana quente concluiu, “em escuta especializada com as menores de 14 e 16 anos, as adolescentes confirmaram, que faziam programas e revertiam parte, do pagamento à autuada”.

    O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz, “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) é crime. A pena de reclusão é de 03 a 06 anos de cadeia e multa”.

      No caso do crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, pesado nessa cafetina, que ela veja, o sol nascer quadrado, por um bom e longo tempo, pra ficar esperta.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br


 LADRÃO PORTADOR DO CORONAVÍRUS FOI ATROPELADO E MORTO NA SANTA MARIA  



FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Dois homens foram presos, por roubo em parada de ônibus, após colidir com veículo, durante tentativa de fuga. A prisão aconteceu, por volta das 05h da madrugada dessa sexta-feira, (27/11). A equipe do 26º Batalhão da Polícia Militar (26º BPM) foi composta, pelos sargentos, Marcos, Gilbert e o soldado, Marcos Barroso. Os canas pés de botas foram ao local e se depararam, com uma situação em que dois homens em uma moto HONDA/CG (FOTO) com a placa de Goiás. assaltaram um cidadão em um ponto ônibus. Na tentativa de fuga, a dupla colidiu a moto com um VW Gol (FOTO) que estava passando na via. Um dos assaltantes foi arrastado (FOTO), pelo carro ficando sob o veículo inconsciente e com várias lesões. O condutor do veículo, muito assustado, parou logo em seguida.

     Os canas pés de botas explicaram mais detalhes, “ nós fomos abordados, por populares que nos informaram, que naquele momento estava em andamento, um assalto em uma parada de ônibus na quadra 315”. Os militares acrescentaram, “nós acionamos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), para socorrer o assaltante atropelado. Com ele, que era o condutor da moto, foram encontrados uma mochila e um celular pertencentes, a vítima”. Eles concluíram, “o marginal foi conduzido, ao Hospital de Santa Maria (HSM), onde foi diagnosticado com a covid-19 e levado, para área de isolamento, onde está sob escolta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)”.

    O outro assaltante foi captura, nas proximidade do acidente, ele estava com uma blusa de frio da vítima. Ele foi preso e apresentado na 20ª DP, onde foi reconhecido pela vítima. O motorista do veículo foi apresentado, como testemunha do fato e a para o registro do acidente de trânsito. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal, prá ficar esperto.     

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

 PROFESSORA LARISSA QUINTINO FOI FUZILADA PELO NOIVO EM FORMOSA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.polciacivil.go.gov.br

   Nessa quinta-feira, (26/11), a Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Formosa, concluiu inquérito policial sobre a morte de uma jovem professora. Larissa Quintino de Souza (FOTO), 30 anos estava dentro da residência, quando foi vítima de um disparo de arma de fogo no crânio e morreu. O crime aconteceu, na segunda-feira, 02 de novembro de 2020, na Rua Olímpio de Melo Spíndola, Setor Ferroviário, em Formosa. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e prontamente compareceu, ao local e constatou-se, o óbito ao chegar lá. Posteriormente a Polícia Militar foi acionada e também compareceu ao local.

     Segundo o GIH de Formosa, “o assassino é o próprio noivo da vítima. Ele foi conduzido, pelos policiais militares até a Central de Flagrantes de Formosa”. Os tiras contaram, “um relatório foi elaborado pela equipe de plantão do Grupo de Investigação de Homicídios de Formosa”. Eles disseram, “foi feito seu auto de prisão em flagrante pela prática do crime de feminicídio (homicídio qualificado)”. Os canas quentes disseram, “o assassino afirmou, que Larissa Quintino teria cometido suicídio com um disparo na cabeça”. Eles concluíram, “os autos foram encaminhados ao Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Formosa, para que fosse dado andamento às investigações e realizado, o diagnóstico diferencial entre homicídio e suicídio”.

O Grupo de Investigação de Homicídios então passou, a fazer uma minuciosa análise circunstanciada, com o objetivo de reconstruir, os fatos da exata forma em que se deram. O trabalho técnico, em parceria com a Polícia Científica foi essencial, para levantar elementos informativos capazes de comprovar, se a jovem professora havia sido vítima do crime de feminicídio. Ainda restou esclarecido, que possivelmente partes da cena foram montadas, com o fim de simular, um autoextermínio por parte de Larissa. O GIH, após intenso trabalho investigativo conseguiu esclarecer, as circunstâncias do crime. O inquérito policial já foi concluído e será encaminhado ao Poder Judiciário. Lá, o Ministério Público promoverá, a devida responsabilização penal do autor pelo crime. O assassino foi preso em flagrante.

O trabalho do GIH contou, com o apoio dos plantonistas da unidade, CPE/Formosa, Polícia Técnico-Científica de Formosa e ao SAMU/Formosa, que assim permitiu o rápido esclarecimento do feito. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivi.go.gov.br









 CANA PÉ DE BOTA FLAGROU E GRAMPEOU MELIANTE COM PAGA SAPO NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Os policiais militares do 9° Batalhão flagraram, um homem (FOTO) de 30 anos com um simulacro de arma de fogo (FOTO), às 02h da madrugada dessa quinta-feira, (26/11), no Gama. Os canas pés de botas patrulhavam, o loca e receberam uma denuncia, de que na Qd. 02 do Setor Sul havia, um homem armado em casa. O alerta partiu do próprio irmão do meliante. Chegando ao endereço, o denunciante permitiu, a entrada da equipe na casa, ao conversarem com o pistoleiro e entregou para os policiais, o simulacro de arma de fogo.

       Segundo os canas pés de botas, “o denunciante informou que foi visitar, o irmão e passar, o dia na casa dele. Estavam tomando bebida alcoólica, o dia todo e o suspeito buscou, a arma sem informar que era de brinquedo”. Eles concluíram, “por entender como algo ilícito, ele chamou a Policia Militar”.

          O meliante informou, que ganhou, o simulacro e não foi usado em crimes. Ele assinou, um termo circunstanciado e foi liberado. O  crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

 TRAFICANTE MIRIM FOI GRAMPEADO COM 36 PEDRAS DE CRACK E 15, R$ EM SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um menor (FOTO) foi apreendido com 36 pedras de crack (FOTO), nessa quarta-feira, (25/11), por volta das 15h, em Sobradinho. A equipe patrulhava, a área já conhecida pela, prática de tráfico de drogas e visualizou, o jovem em atitude suspeita. Além das pedras de crack, os policiais também encontraram uma porção de maconha e R$ 15, 00 reais em grana viva (FOTO).

    O pivete foi conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

    Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


CÃO BRUNO AJUDOU CANA PÉ DE BOTA A DESCOBRIR HORTA DE MACONHA NO GAMA



                            

FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Dois jovens foram apreendidos, depois que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO) localizou, uma grande plantação de maconha (FOTO) nessa quarta-feira, (25/11), às 11h, no Gama. A equipe realizava, o patrulhamento na área quando recebeu informações sobre um possível tráfico de drogas. Os policiais solicitaram, o apoio do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) e, após uma varredura completa, o cão Bruno (FOTO) localizou, uma plantação com 29 pés de maconha (FOTO).

     Os canas pés de botas contaram, o corrido “nós chegamos ao local, lá nós encontramos, dois jovens fracionando e embalando as drogas”. Eles concluíram, “ao todo, mais de dois quilos de maconha, um revólver calibre 22, uma espingarda artesanal e três balanças de precisão foram encontrados”.

        Os pivetes foram encaminhados, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

      Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

                    POLÍCIA CIVIL EMITE IDENTIDADES EM PLANALTINA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):  www.pcdf.df.gov.br

  A partir dessa quarta-feira, (25/11), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em Planaltina, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do Instituto de Identificação II fará, a confecção de carteiras de identidade (FOTO) para população. O ônibus do Instituto ficará no estacionamento da Administração Planaltina das 08h às 19h durante os cinco dias. Para solicitar, o documento é necessário, que o cidadão compareça, ao local munido da certidão de nascimento ou casamento originais. As carteiras confeccionadas serão entregues no período de cinco dias, no Posto de Identificação Biométrico (PIB) de Planaltina, localizado junto a 16ª DP. 

   Aqueles que não conseguirem efetuar o pagamento da segunda via, nos casos em que a gratuidade não é prevista (veja abaixo), será feito o agendamento para confecção do documento também no PIB da cidade. “Importante lembrar que a primeira via da carteira de identidade no Distrito Federal é gratuita. Desta forma, mesmo que o cidadão tenha retirado o documento em outro estado da Federação, terá gratuidade no DF. O pagamento deverá ser feito apenas para casos específicos para segunda via do documento”, explica o diretor administrativo do II, Egydio Paixão.

          Os protocolos sanitários deverão ser seguidos durante o atendimento realizado no ônibus da instituição. Uma portaria publicada no início da pandemia regulamenta esses atendimentos. De acordo com o documento, ao entrar numa unidade policial, o cidadão será orientado a higienizar as mãos antes do atendimento e manter uma distância mínima. “Os policiais farão a organização do espaço, de modo que não haja aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, como preconiza os procedimentos indicados por órgãos oficiais de saúde. O uso de máscaras e utilização de álcool em gel serão cobrados, pois é necessário que haja certa aproximação para confecção do documento entre o papiloscopista e o usuário, pois além da foto, é feita a coleta das digitais”, orienta Paixão.

A EXIGÊNCIA DO CPF

   Caso o solicitante não tenha CPF, deve acessar previamente o site da Receita Federal do Brasil ou procurar entidades credenciadas (agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios) para que seja providenciado CPF próprio antes de realizar o agendamento.

O VALOR DA SEGUNDA VIA

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) informou, “identidade é R$ 42,00 (quarenta e dois reais), que deverá ser depositado na Agência nº 100, conta corrente nº 013.094-8, do Banco de Brasília (BRB)”. O Instituto de Identificação II acrescentou, “o pagamento pode ser diretamente no caixa ou transferência eletrônica no Terminal de autoatendimento, em nome do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil (FUNPCDF)”.

A ISENÇÃO DE TAXA

        A 16ª DP de Planaltina explicou mais, “as pessoas isentas no pagamento da taxa são: primeira via da carteira de identidade, deficientes independentemente de rendimentos e pessoas carentes, uma única vez, caso a renda mensal não seja superior, a um salário mínimo”. Os policiais acrescentaram, “quem teve o documento roubado, desde que tenha registrado, o roubo e apresente o número do inquérito policial instaurado”. Eles concluíram, “os idosos, quando se tratar de primeira via com a expressão Maior de 65 anos estão incluídos. Quem teve, a carteira de identidade expedida, com erro de transcrição de dados ou de digitação também”.

   O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é obrigatório, para o agendamento. O atendimento não será realizado, caso o cadastro for feito com o CPF de outra pessoa. O ônibus da Polícia Civil ficará nessa região, até o próximo domingo, (29/11), para as pessoas que queiram serrem atendidas.  

                FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 24 de novembro de 2020

 

FIM DA LINHA PARA OPERAÇÃO QUINTO PRECEITO



FOTOS DO SITE DAS POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF):  www.pmdf.df.gov.br  www.pcdf.df.gov.br

          A 9ª DP do Lago Norte deflagrou, nessa terça-feira, (24/11), a Operação Quinto Preceito, em parceria com toda Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) e o do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC). O forte esquema policial encerrou, o trabalho investigativo, que foi iniciado em maio desse ano. Ao longo das investigações, três estufas indoor criadas especificamente, para o cultivo de skunk e que abasteciam traficantes de diversos estados da Federação Brasileira. Elas foram desativadas no Estado de São Paulo. No curso das investigações foram apreendidas: cinco armas de fogo, registros de identidade falsos, aproximadamente R$ 120 mil, em espécie, diversos tipos de substâncias entorpecentes e maquinários utilizados para a produção e remessa das substâncias. Um bloqueio de R$ 05 milhões (FOTO) foi determinado, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em desfavor dos investigados.

       Segundo a 9ª DP, “quatro traficantes foram presos em flagrante, pela prática de crimes previstos na Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003.Com relação à terceira e última fase da operação, foram presos preventivamente dois indivíduos investigados. pela prática dos crimes já citados”. Os canas quentes contaram, “um  investigado de nacionalidade chinesa foi preso na cidade de São Paulo, região da Consolação”. Os tiras concluíram, “ele é apontado como um dos sócios de uma das estufas desativadas. Outro homem foi preso na cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. O marginal é apontado, como o responsável, pela aquisição das substâncias entorpecentes, que eram remetidas do Estado de São Paulo para o Distrito Federal”.

          Ao final, 17 marginais foram indiciados, pela prática de crimes previstos no Código Penal, Lei 11.343/2006 e Lei 9.613/1998. Todos os investigados, já se encontram denunciados, pelo MPDFT e apenas um investigado, sócio de uma das estufas, é considerado foragido.  O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

     Já o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou, essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais, prá ficarem espertos.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: 

www.pmdf.df.gov.br e www.pcdf.df.gov.br

 

CANA PÉ DE BOTA PÔS AS MÃOS EM: MACONHA, COCAÍNA E TRÊS OITÃO NA CEILÂNDIA

FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu drogas e uma arma de fogo, na madrugada dessa terça-feira, (24/11), na chácara 45, Sol Nascente em Ceilândia. A apreensão ocorreu, após um meliante fugir, durante uma abordagem policial. Dentro da chácara, os militares localizaram um revólver calibre 38, dez munições, cerca de um quilo de maconha, 500 gramas de cocaína e uma balança de precisão (FOTO).

        Diante disso, o berro três oitão, a cocaína e a maconha foram apreendidos e encaminhados, à 15ª DP da Ceilândia, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28). O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

Já o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais, prá ficarem espertos.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 

COMPADRE DO DIABO MATOU O OUTRO E JOGOU O PRESUNTO NO RIO BOFINÓPOLES

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br  

   A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Bonfinópolis, com apoio da 2º Delegacia Regional, Instituto de Identificação da Polícia Civil e 1º Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica cumpriram, um mandato de prisão temporária. O fato aconteceu, nessa segunda-feira, (23/11), em desfavor de um jovem de 25 anos (FOTO) de altíssima periculosidade. O marginal amigo do diabo tem, uma mega ficha criminal e responde, pelos crimes: (histórico de roubo majorado, receptação, porte de arma e adulteração de veículo) por envolvimento no homicídio qualificado por meio cruel. A vítima é Ademostero Batista da Silva, 48 anos, ambos vizinhos e compadres, moradores de Bonfinópolis.

          Segundo a PCGO, “no início do mês de fevereiro deste ano, o assassino tomou conhecimento, de que seu vizinho teria enviado, mensagens de cunho sexual para sua esposa, assediando-a, inclusive oferecendo valores em troca de relação sexual”. Os policiais contaram, “em seguida, de forma premeditada, teria surpreendido a vítima, durante o período noturno, agredindo - lhe com pauladas, causando múltiplas lesões, como fraturas de ossos faciais (nasal, maxilar, mandibular e frontal), lesão torácica”. Os tiras explicaram, “além disso, o marginal teria extraído, os glóbulos oculares e dentários da vítima, causando-lhe a morte com 07 golpes de facas pelo corpo”.

          Os canas quentes revelaram, “em continuidade, o criminoso colocou, a vítima no porta-malas, se dirigiu à ponte do Rio das Caldas, município de Leopoldo de Bulhões, lançando-a abaixo e ocultando o corpo”. A Polícia Civil do Estado de Goiás deixou claro, “a investigação durou, cerca de 07 meses, nós descobrimos que o matador, após a morte do seu ogós, pegou o celular da vítima e escreveu, mensagens aos familiares”. Os tiras concluíram, “ele disse que sairia da cidade, para local sem contato, com intenção de induzir, a erro e simular que a vítima estaria viva”.

          O compadre do diabo encontra-se recolhido, em uma cela na Delegacia Regional de Aparecida de Goiânia, pelo período de 30 dias, quando será postulada sua prisão preventiva e responderá preso, durante a instrução. Destaca-se o apoio irrestrito do Instituto de Identificação na identificação do corpo da vítima e do Instituto de Criminalística (1º Núcleo), nas perícias necessárias, como de local de encontro de cadáver e em busca de vestígios.

 Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado, nesse compadre do diabo, prá ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br


 PISTOLA PT 380 LEVOU MELIANTES PRO XILINDRÓ DA 12ª DP “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br

   Os policiais militares do 2º Batalhão (FOTO) prenderam,  dois homens (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo e resistência na CSB 04, em Taguatinga, às 00h15minun, dessa segunda-feira, (23/11). A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 22) (FOTO) patrulhava, a região, a tropa ouviu, o estampido de disparo de arma de fogo e conseguiram visualizar duas pessoas (FOTO) em uma esquina. Uma delas ainda segurava a arma, apontando para cima e rindo. Imediatamente os canas pés de botas (FOTO) foram abordá-los, momento em que o que estava segurando a arma, uma PT .380, com 13 munições intactas e 01 deflagrada (FOTO).

       Segundo os policiais do GTOP 22 , “o meliante a colocou-a no chão, já o seu comparsa resistiu, às ordens emanadas e foi preciso imobilizá-lo”. Os canas pés de botas concluíram, “ambos foram encaminhados, à 12ª DP daqui do Centro de Taguatinga”.

     O crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais, prá ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

 

             CANA PÉ DE BOTA RECUPEROU  MOTO CLONADA E GRAMPEOU PIVETE NO PARK WAY

FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

          Um adolescente de 15 anos (FOTO) foi apreendido, por ato infracional análogo ao crime de receptação. O fato aconteceu, por volta das 01h40minun dessa sexta-feira, (20/11), no Park Way, durante ponto de bloqueio da Polícia Militar. A equipe Bravo do Tático Operacional Rodoviário (TOR) (FOTO) observou, uma moto Honda CG 160 (FOTO), cor preta, com dois ocupantes.

       Segundo os canas pés de botas do TOR, “os menores tentaram evitar, o ponto de bloqueio policial”. Os militares concluíram, “ao abordarmos a motocicleta, nós identificamos que o veículo era produto de roubo/furto em 2019, em Brasília”.

     O pivete foi conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e foi autuado, em flagrante, por infração análoga ao crime de receptação. O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao receptador ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br