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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

 CANA PÉ DE BOTA GRAMPEOU TRAFICANTE MIRIM NO ITAPUÃ (PRA FICAR ESPERTO)





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) do 20º Batalhão receberam reclamações, na noite de ontem, (04/11). O fato aconteceu, por volta de 20h30minun, quando os moradores do Itapoã informaram, os canas pés de botas, sobre a venda de entorpecente no conjunto D da quadra QL 07. O dono da tal boca de fumo era um menor infrator, ou traficante mirim e morador (FOTO) do local. Os policiais realizaram a abordagem, mas nada de irregular foi encontrado. A mãe de um deles, um adolescente,  saiu da casa e foi explicada sobre a situação. A mãe do adolescente acionou uma advogada e ambas autorizaram os policiais a fazerem uma busca dentro do imóvel. O GTOP 40 patrulhou, o estabelecimento e encontrou: 03 porções de maconha na cozinha, 08 porções de maconha e mais 47  pedras de crack (FOTO) em cima do telhado.

        Segundo os policiais, “foi feito um patrulhamento no local e nós vimos, dois meliantes saindo da casa alvo da denúncia. Nós fizemos, a abordagem, mas nada de irregular foi encontrado”. Os canas pés de botas acrescentaram, “a mãe de um deles, um adolescente, saiu da casa e foi explicada, sobre a situação”. Eles concluíram, “a mãe do adolescente acionou, uma advogada e ambas, nos autorizou, a fazer, uma busca dentro do imóvel”.

          Com essas informações, os policiais fizeram patrulhamento no local e viram, dois meliantes saindo da casa alvo da denúncia. O menor assumiu, a propriedade da droga. Diante os fatos, os policiais deslocaram, o pivete para Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). La, o menor foi apreendido, pelo ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O adolescente tem 15 anos e essa é a sua primeira passagem pela polícia.

     O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

  Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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