Páginas

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

 

ROUBO E EXTORÇÃO LEVOU TRIO PRO XILINDRÓ DE SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”



 FOTOS DO SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br

   Três homens (FOTO) de aproximadamente 20 anos foram encaminhados, à 30ª DP, após um flagrante de roubo com restrição de liberdade. O fato aconteceu, na manhã dessa quinta-feira, (12/11), na rua 01, lote 101, na Vila Nova em São Sebastião. A prisão ocorreu, depois de a equipe ser acionada, para atender ocorrência de roubo.

       Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), “os homens teriam rendido, a moradora da casa, por volta de 06h da manhã”. Os canas pés de botas contaram, para o Justiceiro Destemido, “quando nós chegamos ao local, nós encontramos um dos marginais”. A guarnição acrescentou, “nós encontramos, um dos bandidos mantinha, a moradora como refém e utilizava, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO)”.

               A tropa acrescentou, “o outro envolvido tentou fugir pelo telhado da casa, mas foi capturado em seguida”. Os policiais concluíram, “posteriormente, o terceiro envolvido foi localizado nos, arredores da casa, portando uma faca, utilizada no crime”.

   Os marginais pretendiam fugir, em uma camionete pertencente à família. Diante disso, a ocorrência foi registrada na 30ª DP de São Sebastião. A ocorrência foi conduzida, pelo prefixo 3600 e com apoio dos prefixos da área.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais, prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário