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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

CANA PÉ DE BOTA GRAMPEOU LADRÕES QUE ROUBARAM LOJA NO CETRO DE TAGAUATINGA “PRA FICAREM ESPERTOS”




FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) libertou, os funcionários de uma loja de departamentos que foram mantidos reféns no começo da manhã dessa quarta-feira, (18/11), no centro de Taguatinga. Dois bandidos (FOTO) armados com um revólver calibre 38 (FOTO) renderam os funcionários durante a abertura da loja. Um homem de 26 anos e um adolescente de 16 (FOTO) renderam 14 funcionários e os trancaram, numa sala no primeiro andar do prédio. Os bandidos roubaram, os celulares das vítimas. Em seguida, recolheram cerca de 60 aparelhos celulares novos e colocaram os produtos numa sacola.

     De acordo com o subtenente Marcelo Queiroz, os bandidos tentaram fugir, quando os canas pés de botas chegaram. “Eles correram para os fundos da loja esbarrando nos móveis, mas foram alcançados por nós”, relatou o cana pé de bota. A ação rápida da Polícia Militar evitou que os funcionários fossem feridos pelos assaltantes. Também contou a favor o contato rápido da comunidade com o 2º Batalhão, responsável pelo policiamento de Taguatinga.

      Os ladrões foram levados, para a 2ª Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) . Ambos possuem antecedentes criminais. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime do caso do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é castigado, pelo Estatuto do Desarmamento.  

    A Lei nº 10.826 /03 aprovada, pelo Congresso Nacional atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto. 

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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