LADRÃO USOU FACA PRA FURTAR RESIDÊNCIA EM SAMAMBAIA E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
Os policiais militares do 11º Batalhão (11º BPM), por volta de 01h da madrugada dessa quarta-feira, (04/11) receberam, uma denúncia. Eles verificaram que inicialmente, a ocorrência tratava-se de um roubo em residência no conjunto 10 da QR 833 de Samambaia. A tropa comunicou-se, com a responsável pelo o registro da ocorrência. A mulher contou aos canas pés de botas, que sofreu, uma tentativa de arrombamento em seu portão, por um homem desconhecido (FOTO), que usou, uma faca (FOTO) e cometeu, o crime. Ela passou, as características do marginal, a equipe realizou, o patrulhamento na área e localizou, o meliante. Os objetos furtados eram: um PlayStation 02, com um controle, uma máquina de corte por disco, dois pares de luvas, duas jaquetas, um desodorante, um frasco de perfume, uma caixa de amostra, para vendedores de perfume natura e uma mochila (FOTO).
Segundo os policiais, “próximo ao
CRAS, no morro dos macacos, a equipe observou, um homem com as características
informadas pulando, o muro de uma casa de dentro para fora”. Os canas pés de
botas disseram, “não havia ninguém na residência naquele momento, o ladrão aproveitou,
a ausência do morador e arrombou, a porta dos fundos”. Eles continuaram narrando,
o fato. “o marginal quebrou, a fechadura, rompeu o cadeado e tirou de lá todos,
os objetos encontrados”. Os militares do 11º BPM concluíram, “o bandido foi
abordado e submetido a busca pessoal. Com ele foram encontrados: uma faca de
aço de aproximadamente 30 cm”.
A tropa recuperou também, vários objetos
de uso pessoal e doméstico como eu disse, no início da matéria. Diante do
flagrante de crime de furto, o marginal foi conduzido, à 26ª DP da Samambaia, para
as providências cabíveis da autoridade policial. O proprietário da casa foi comunicado,
ele compareceu, a 26ª DP e recuperou, os seus pertences. O crime de furto é
punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07
de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.go.br
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