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terça-feira, 10 de novembro de 2020

                                            

ASSALTANTES PROMOVERAM NOITE DE ARRASTÃO E FORAM PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS” 

                      


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL (PCDF) E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do 10º Batalhão prenderam, dois homens (FOTO), por roubo, um na QNO 17 e outro na QNQ 02 da Ceilândia.  O fato aconteceu, por volta das 20h30minun e 21h, da noite dessa última segunda-feira (09/11).A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 30) patrulhava na Ceilândia e souberam de um roubo no Setor P Norte. Os canas pés de botas foram informados, via COPOM que dois marginais (FOTO) estavam armados e um Ford Ecosport de placas, não identificadas. Os bandidos estavam roubando, em sequência no P Norte da Ceilândia.

      Segundo os canas pés de botas, “nós iniciamos, uma intensa varredura na área e durante os trabalhos, nós foram abordados, por uma pessoa e ela disse, que seguiu, os ladrões, até um dos endereços citados”. Eles disseram, “o GTOP foi até o local conseguindo prender, um dos bandidos, com diversos celulares roubados”. Os militares afirmaram, “o detido confessou, o crime e relatou, onde o outro suspeito morava”. No local os policiais conseguiram encontrar, o meliante compassa desse marginal e tentar achar também o veículo que foi usado para os crimes. Os canas pés de botas concluíram, “nós capturamos: celulares, uma espingarda, uma pistola e um revolver usados nos assaltos”.

As armas, os produtos do roubo e os dois marginais foram encaminhados à Central de Flagrantes da 15ª DP da Ceilândia. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais, pra ficarem espertos.

FONTES DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br   E  www.pmdf.df.gov.br

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