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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

TRABUCOS DERAM XILINDRÓ PARA OS PISTOLEIROS DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS” 





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

       Os policiais militares do 8º Batalhão apreenderam duas armas de fogo, uma na SHPS 702 da Ceilândia. As apreensões aconteceram, uma por volta das 16h50minun, desse último domingo, (08/11) e outra na SHPS 501, por volta das 01h da madrugada dessa segunda-feira, (09/11), naquela cidade - satélite. As duas ocorrências autuaram e prenderam, os dois pistoleiros (FOTO). Um (FOTO 01) portava, um revólver, provavelmente, calibre 38, o famoso “Três Oitão” (FOTO) e o outro, uma pistola (FOTO). A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não informou, os calibres das armas apreendidas.

     Segundo os canas pés de botas, “a equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 28) foi acionada via COPOM para averiguar, uma informação sobre um meliante”. Os policiais contaram, “ele estava ameaçando as pessoas com uma arma de fogo. Foi feita uma varredura no local, nós encontramos com o marginal, a arma de fogo”. Eles acrescentaram, “nós conseguimos encontrar, o pistoleiro, ele tentou dispensar, a arma ao nos avistar, mas foi preso e encaminhado à 15ª DP da Ceilândia”.

A mesma equipe se descolocou para a quadra 501, onde havia a denúncia de uma homem armado em uma festa. No local os policiais conseguiram abordar o individuo que também tentou dispensar a arma, mas foi detido e encaminhado, ao mesmo distrito policial daquela cidade.

       O crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses dois marginais, prá ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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