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segunda-feira, 2 de novembro de 2020

  MELIATE VACILOU COM PISTOLA 380 NA DF 290 E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) faziam, patrulhamento tático na DF 290 por volta de 02 horas da manhã dessa segunda-feira, (02/11). Os canas pés de botas viram, um veículo Ford Ranger em alta velocidade passando, pelo sentido contrário ao da rádio patrulha. O veículo foi abordado, em frente a um restaurante, perto da BR 040 e nele foi encontrada, uma pistola calibre 380 com 15 munições intactas (FOTO). O motorista irresponsável (FOTO) foi autuado, em flagrante imediatamente, prá ficar esperto.

     Segundo os policiais, “o motorista não possuía autorização, para portar, a arma, apesar de apresentar, uma identificação de Caçadores, Atiradores e Colecionadores registrados (CAC)”. Os canas pés de botas concluíram, “a documentação da arma não foi apresentada e o meliante foi autuado, pelo porte ilegal de arma de fogo.

     O crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse motorista, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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