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quinta-feira, 19 de novembro de 2020


TCU AUTORIROU SINPOL LIBERAR A APONSETADORIA DE POLICIAIS DE BRASÍLIA 



FOTO DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF)

www.sinpoldf.com.br

  Nessa quinta-feira, (19/11), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou, por unanimidade, o ingresso do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) no processo de aposentadoria. O benefício interessa, como em duas consultas da Polícia Civil do DF ao órgão acerca da aposentadoria desses servidores. A primeira trata da aplicação do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) na concessão da aposentadoria aos policiais civis que tomaram posse na instituição até a promulgação da Nova Previdência (o que lhes assegura a paridade e integralidade de vencimentos).

      Segundo o SINPOL/DF, “a outra trata da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social. Quanto à averbação do tempo especial excedente do mínimo legal, como tempo comum, mediante aplicação de fator de conversão (processo 6941/2020)”. A entidade explicou, “os dois processos estão sob tutela do conselheiro Inácio Guimarães. Eles deferem, o pedido do Sinpol-DF, acatado pelos demais conselheiros, admitem, as duas consultas e, agora, as causas serão submetidas, ao julgamento da Corte de Contas”.

          Ao ser aceito como parte interessada (ou amicus curiae, um terceiro com significativo interesse na questão), o sindicato, por meio da assessoria jurídica, pode reforçar, os subsídios necessários, à decisão favorável, o TCDF, pelos policiais civis.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br

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