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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 PISTOLA PT 380 LEVOU MELIANTES PRO XILINDRÓ DA 12ª DP “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br

   Os policiais militares do 2º Batalhão (FOTO) prenderam,  dois homens (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo e resistência na CSB 04, em Taguatinga, às 00h15minun, dessa segunda-feira, (23/11). A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 22) (FOTO) patrulhava, a região, a tropa ouviu, o estampido de disparo de arma de fogo e conseguiram visualizar duas pessoas (FOTO) em uma esquina. Uma delas ainda segurava a arma, apontando para cima e rindo. Imediatamente os canas pés de botas (FOTO) foram abordá-los, momento em que o que estava segurando a arma, uma PT .380, com 13 munições intactas e 01 deflagrada (FOTO).

       Segundo os policiais do GTOP 22 , “o meliante a colocou-a no chão, já o seu comparsa resistiu, às ordens emanadas e foi preciso imobilizá-lo”. Os canas pés de botas concluíram, “ambos foram encaminhados, à 12ª DP daqui do Centro de Taguatinga”.

     O crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais, prá ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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