CANA PÉ DE BOTA GRAMPEOU PIVETE FURTANDO QUIOSQUE NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os
policiais militares integrantes do 9º Batalhão apreenderam, um menor por furto
na QD. 23, Setor Leste do Gama, às 04h20minun, dessa segunda-feira, (09/11).A
equipe de policiais foi acionada, para averiguar uma suspeita de furto em
quiosque. No local, os canas pés de botas, o sargento Nicácio e o cabo Godric começaram,
a varredura. Eles encontraram, em um dos quiosques (FOTO), um menor infrator (FOTO)
escondido, em cima do telhado.
O pivete
foi apreendido no local e encaminhado, a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA),
para registrar, a ocorrência. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, pra ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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