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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

 CANA PÉ DE BOTA PRENDEU LADRÕES E IMPEDIU ROUBO NO RECANTO DAS EMAS



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br

   Os policiais militares do 27º Batalhão do Recanto das Emas, o sargento E. Louzeiro e o cabo Zago prenderam, um homem (FOTO) e apreenderam um menor de idade (FOTO). O fato aconteceu, às 14h15minun dessa quarta-feira, (11/11), quando os marginais foram abordados, na quadra 205 daquela região. Na cintura do pivete, os canas pés de botas encontraram, um revólver calibre 22, desmuniciado (FOTO).

       Segundo os policiais, “o adolescente acabou confessando, que planejava cometer roubos, a transeuntes e foi encaminhado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II)”. Os canas pés de botas concluíram, “o homem que o acompanhava estava em liberdade provisória e foi conduzido, para a 27ª DP do Recanto das Emas”.

       Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

 

Já o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais, pra ficarem espertos.

 

Já o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais, pra ficarem espertos.

       Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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