CANA PÉ DE BOTA PRENDEU LADRÕES E IMPEDIU ROUBO NO RECANTO DAS EMAS
FOTOS
DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br
Os policiais
militares do 27º Batalhão do Recanto das Emas, o sargento E. Louzeiro e o cabo
Zago prenderam, um homem (FOTO) e apreenderam um menor de idade (FOTO). O fato
aconteceu, às 14h15minun dessa quarta-feira, (11/11), quando os marginais foram
abordados, na quadra 205 daquela região. Na cintura do pivete, os canas pés de
botas encontraram, um revólver calibre 22, desmuniciado (FOTO).
Segundo os policiais, “o adolescente
acabou confessando, que planejava cometer roubos, a transeuntes e foi
encaminhado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II)”. Os
canas pés de botas concluíram, “o homem que o acompanhava estava em liberdade
provisória e foi conduzido, para a 27ª DP do Recanto das Emas”.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nele, prá ficar esperto.
Já o
crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento,
em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03,
que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo
no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é
crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos
de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais, pra ficarem
espertos.
Já o
crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento,
em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03,
que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo
no Brasil. O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é
crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos
de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais, pra ficarem
espertos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso
“bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é
diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas
por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos
referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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