FIM
DA LINHA PARA OPERAÇÃO QUINTO PRECEITO
FOTOS DO SITE DAS POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br
A 9ª DP
do Lago Norte deflagrou, nessa terça-feira, (24/11), a Operação Quinto
Preceito, em parceria com toda Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO)
e o do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC). O forte esquema policial
encerrou, o trabalho investigativo, que foi iniciado em maio desse ano. Ao
longo das investigações, três estufas indoor criadas especificamente, para o
cultivo de skunk e que abasteciam traficantes de diversos estados da Federação
Brasileira. Elas foram desativadas no Estado de São Paulo. No curso das
investigações foram apreendidas: cinco armas de fogo, registros de identidade
falsos, aproximadamente R$ 120 mil, em espécie, diversos tipos de substâncias
entorpecentes e maquinários utilizados para a produção e remessa das
substâncias. Um bloqueio de R$ 05 milhões (FOTO) foi determinado, pelo Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em desfavor dos
investigados.
Segundo a 9ª DP, “quatro traficantes foram presos em
flagrante, pela prática de crimes previstos na Lei 11.343/2006 e Lei
10.826/2003.Com relação à terceira e última fase da operação, foram presos
preventivamente dois indivíduos investigados. pela prática dos crimes já
citados”. Os canas quentes contaram, “um investigado de nacionalidade chinesa foi preso
na cidade de São Paulo, região da Consolação”. Os tiras concluíram, “ele é
apontado como um dos sócios de uma das estufas desativadas. Outro homem foi
preso na cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. O marginal é apontado, como
o responsável, pela aquisição das substâncias entorpecentes, que eram remetidas
do Estado de São Paulo para o Distrito Federal”.
Ao final, 17 marginais foram indiciados, pela prática de
crimes previstos no Código Penal, Lei 11.343/2006 e Lei 9.613/1998. Todos os
investigados, já se encontram denunciados, pelo MPDFT e apenas um investigado,
sócio de uma das estufas, é considerado foragido. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo
artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a
pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e
impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande
discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para
esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e
safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da
“Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito
traficante.
Já o crime do porte ilegal
de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de
2003. O Congresso Nacional aprovou, essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa
legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró
duplo e pesado, nesses marginais, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.pmdf.df.gov.br e www.pcdf.df.gov.br
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