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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

 EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL LEVOU MULHER PRO XILINDRÓ DE GOIÂNIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.gov.br 

   A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiânia, em parceria com a 8ª Delegacia Distrital de Polícia (DDP) de Goiânia identificaram uma casa de prostituição no Jardim América, em que menores eram exploradas sexualmente. O fato aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (27/11), após apuração de denúncia anônima. Na casa também foi encontrado, um revólver calibre .38. A dona do local (FOTO), de 34 anos de idade foi autuada, em flagrante pelos crimes de exploração sexual de menor e posse ilegal de arma de fogo.

    Segundo a delegada responsável da 8ª DDP, a doutora Caroline Borges Braga, “no momento da abordagem, foram encontradas duas menores na casa de prostituição, de 14 e 16 anos de idade, além de duas menores filhas da autora, proprietária da casa”. A cana quente concluiu, “em escuta especializada com as menores de 14 e 16 anos, as adolescentes confirmaram, que faziam programas e revertiam parte, do pagamento à autuada”.

    O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz, “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) é crime. A pena de reclusão é de 03 a 06 anos de cadeia e multa”.

      No caso do crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, pesado nessa cafetina, que ela veja, o sol nascer quadrado, por um bom e longo tempo, pra ficar esperta.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br


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