Páginas

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

 LADRÃO PORTADOR DO CORONAVÍRUS FOI ATROPELADO E MORTO NA SANTA MARIA  



FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Dois homens foram presos, por roubo em parada de ônibus, após colidir com veículo, durante tentativa de fuga. A prisão aconteceu, por volta das 05h da madrugada dessa sexta-feira, (27/11). A equipe do 26º Batalhão da Polícia Militar (26º BPM) foi composta, pelos sargentos, Marcos, Gilbert e o soldado, Marcos Barroso. Os canas pés de botas foram ao local e se depararam, com uma situação em que dois homens em uma moto HONDA/CG (FOTO) com a placa de Goiás. assaltaram um cidadão em um ponto ônibus. Na tentativa de fuga, a dupla colidiu a moto com um VW Gol (FOTO) que estava passando na via. Um dos assaltantes foi arrastado (FOTO), pelo carro ficando sob o veículo inconsciente e com várias lesões. O condutor do veículo, muito assustado, parou logo em seguida.

     Os canas pés de botas explicaram mais detalhes, “ nós fomos abordados, por populares que nos informaram, que naquele momento estava em andamento, um assalto em uma parada de ônibus na quadra 315”. Os militares acrescentaram, “nós acionamos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), para socorrer o assaltante atropelado. Com ele, que era o condutor da moto, foram encontrados uma mochila e um celular pertencentes, a vítima”. Eles concluíram, “o marginal foi conduzido, ao Hospital de Santa Maria (HSM), onde foi diagnosticado com a covid-19 e levado, para área de isolamento, onde está sob escolta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)”.

    O outro assaltante foi captura, nas proximidade do acidente, ele estava com uma blusa de frio da vítima. Ele foi preso e apresentado na 20ª DP, onde foi reconhecido pela vítima. O motorista do veículo foi apresentado, como testemunha do fato e a para o registro do acidente de trânsito. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal, prá ficar esperto.     

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário