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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

MULHER FICOU CEGA DURANTE UMA BRIGA COM VIZINHO VALENTÃO NO SOBRADINHO


 


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Uma mulher de 35 anos ficou cega (FOTO), durante uma briga de vizinhos ocorrida, nessa sexta-feira, (26/02). O agressor foi um homem, de 35 anos, que foi preso durante, a Operação Zorn deflagrada, pela 35ª DP. O crime foi praticado após uma' discussão sobre o barulho que o acusado fazia e incomodava a vizinhança. Os envolvidos residiam no mesmo lote, em duas quitinetes vizinhas, na Vila Basevi, em Sobradinho II.

       Segundo a 35ª DP de Sobradinho, “o meliante, desde que se mudou para o local, estaria perturbando a tranquilidade dos moradores”. Os policiais contaram, “ele tem o hábito de acordar, às 05h da manhã, correr no quintal e brincar com o cachorro”. A equipe relatou, “o criminoso também causava incômodo, em razão do barulho, durante as relações sexuais, que mantinha com a esposa”.

       A 35ª DP disse mais, “no ia 28 de janeiro, o genro da vítima, 19 anos viu, o acusado na área externa do lote, fazendo barulho com o cachorro e solicitou que ele diminuísse”. Os policiais afirmaram, “o cidadão explicou, que o ruído que o vizinho valentão provocava, com as brincadeiras com animal e durante os atos sexuais incomodavam, a sua sogra”.

       Irritado com a solicitação, o acusado chamou o vizinho para a briga. Após ser golpeado com um soco no rosto, ele foi em casa e se armou com faca e barra de ferro. O vizinho, a vítima e a filha, ao perceberem, a situação entraram, em casa e trancaram a porta. Tomado pela ira, o valentão tentou invadir, a residência vizinha e passou, a golpear, a porta com a barra de ferro.

       A vítima tentou impedir ,que o homem invadisse a casa e foi golpeada com o objeto, que atingiu o olho esquerdo. A mulher foi socorrida, ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS) e os envolvidos encaminhados, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PCDF), à 13ª DP. Inicialmente o vizinho valentão foi autuado, em flagrante, por lesão corporal leve e liberado, após a assinatura de termo circunstanciado.

       Durante o andamento da investigação constatou-se que, em razão da lesão sofrida, a vítima perdeu a visão do olho atingido. O indiciamento do autor foi alterado para o crime de lesões corporais gravíssimas, com pena de 02 a 08 anos de prisão.

  Após ter sido liberado, o acusado, para evitar a responsabilização penal, passou, a se esconder. Ele ficou sabendo que, a sua prisão preventiva havia sido decretada e tentou dar no pinote. Mas os policiais cumpriram, as providências legais e grampearam, o vizinho valentão no seu esconderijo  em Taquari. O meliante foi grampeado e recolhido ao xilindró do Departamento de Polícia Especializada (DPE), pra ficar esperto.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

6ª DP DO PARANOÁ DIVULGOU RETRATO FALADO DOS MOTOQUEIROS LATROCÍDAS DO LAGO NORTE

 


 FOTOS DOS SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal auxiliada, pela 6ª DP do Paranoá solicita, nessa sexta-feira, (26/02), a ampla divulgação dos retratos falados de dois homens (FOTO). Os meliantes montados em uma motocicleta preta, de placa PBA 2864 do DF (FOTO) praticaram, um latrocínio contra uma diarista, de 43 anos. O crime aconteceu, na última quarta-feira, (24/02), na rodovia DF-015, SMLN MI, trecho 07, proximidades do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e Escola Classe 06 do Lago Norte.

   Segundo a equipe da 6ª DP do Paranoá, “Versa a ocorrência que uma guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) compareceu, ao local dos fatos e deparou-se, com a vítima alvejada”. Os tiras acrescentaram, “a mulher foi baleada durante, o roubo de sua motocicleta Honda/CG 160, Fan ESDI, cor preta, placa PBA-2864/DF”. Os canas quente concluíram, “uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) compareceu, ao local e prestou socorro à vítima. Mas a mulher, não resistiu aos ferimentos e veio, a óbito no local”.

    A perícia acionada e corpo removido ao Instituto de Medicina Legal (IML). As testemunhas foram ouvidas e conduzidas, ao Instituto de Identificação, para confecção do retrato falado dos marginais. Até o momento, não se sabe o paradeiro dos criminosos e a localização da motocicleta roubada.

       Informações e denúncias poderão ser feitas pelos canais on-line de denúncia da PCDF, no site oficial da PCDF, ou ainda, pelo Disque-Denúncia 197 (ligação gratuita e sigilo absoluto do denunciante).

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

    Já o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesses assassinos, que a polícia consiga pegá-los, grampeá-los e que eles apodreçam, lá, no xilindró da Papuda, prá ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


PISTOLEIRO PROMOVEU BANG-BANG NA RUA E ACABOU NO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br


   Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, um homem acusado (FOTO), de porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública. O fato ocorreu, por volta de 01h30minun, dessa sexta-feira, (26/02), na quadra 1029 de Samambaia. O meliante portava, uma pistola 09mm (FOTO) e promoveu, um bang-bang na rua.

      Os canas pés de botas narraram, o crime para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, nós patrulhávamos, a região e ouvimos, um disparos de arma de fogo”. Eles acrescentaram, “ao chegarmos no local, um homem nos viu e correu, para o interior da residência”. Os militares concluíram, “ele foi seguido e um pistola calibre 09mm foi encontrada, em móvel na casa”.

       O meliante foi detido, ele foi levado à 26ª  DP, para o registro do flagrante e autuado, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse pistoleiro da Samambaia, pra ficar esperto e que ele sirva de exemplo, pra quem queira promover, um faroeste nas ruas do Distrito Federal.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br

             e  www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

 

AGRICULTOR DE MACONHA NO XILINDRÓ DA 18ª DP DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”







 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais do Batalhão de Policia Militar Ambiental do Distrito Federal (BPMA/DF) (FOTO) resgataram: uma ave silvestre e prenderam um homem (FOTO), por volta 08h20minun, dessa quinta-feira, (25/02). O meliante plantava, pés de maconha (FOTO), em sua residência na Chácara 100, Núcleo Rural Chapadinha de Brazlândia.

       Os canas pés de botas do Grupo Tático Ambiental (GTA) relataram, o episódio. “Nós realizávamos, um patrulhamento preventivo na área”. Eles acrescentaram, “nós fomos informados, que nas proximidades do Núcleo Rural Chapadinha tinha, uma residência com uma gaiola com uma ave silvestre na janela”.

       Os militares disseram, “nós fomos ao local e fizemos, um contato com a moradora. Ela nos,  deixou entrarmos na chácara e verificamos, a situação”. Os canas pés de botas concluíram, “nós vimos, quatro pés de maconha plantados na lateral do imóvel”.

       Foi feito um Termo Circunstanciado (TCO) em desfavor da proprietária, pela criação irregular do pássaro. O filho dela assumiu ser, o proprietário da maconha, ele foi conduzido à 18ª DP de Brazlândia e autuado, em flagrante por tráfico de drogas. 

       O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse agricultor da maconha de Brazlândia, mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

             e  www.pmdf.df.gov.br

LADRÕES DE MATERNIDADE E DE LOJA DE COSMÉTICOS ESTÃO NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAREM ESPERTOS”

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

   A Polícia Civil do Goiás (PCGO) prendeu, no início dessa quinta-feira, (25/02), Valtecy Sebastião de Oliveira, 50 anos (FOTO) e de Enelison de Souza, 34 anos (FOTO). O fato aconteceu, quando os agentes cumpriam, mandado de prisão temporária, por roubo de pessoas e emprego de arma de fogo. Os ladrões subtraíram, vários objetos como: aparelhos celulares, cartões bancários e dinheiro em espécie.

       Segundo a Polícia Civil goiana, “no decorrer das investigações, ainda foi apurado que, no dia 12 de janeiro desse ano de 2021”. Os agentes contaram, “no setor Jardim América, ocorreu um roubo numa loja de cosméticos”. Eles acrescentaram, “através das características físicas e modus operandi foi verificado, que se tratavam dos mesmos ladrões investigados, no roubo da maternidade”.

       Os tiras acrescentaram, “os marginais estavam armados, eles renderam, as funcionárias mediante grave ameaça”. Eles explicaram, “os bandidos obrigavam, algumas pessoas ficarem, de joelhos e outras deitadas”. Os tiras acrescentaram, “a parti dai, enquanto recolhiam, os pertences, os marginais ameaçavam as vítimas e elas passavam, por momentos de grande temor”.

       A Polícia Civil, por meio do Grupo de Repressão a Roubos da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GARRA/DEIC) acrescentou. “Após abordar as funcionárias da loja, os marginais subtraíram: aproximadamente 270 frascos de perfumes importados, uma CPU, um aparelho de som, um notebook e dinheiro em espécie”. Os canas quentes relataram ainda, “além do DVR das câmeras de segurança, gerando grande prejuízo à vítima”. Eles concluíram, “as funcionárias ficaram, em estado de choque, ao perceberem que pelo menos, um dos investigados estava armado”.

       Os marginais foram recolhidos, ao xilindró do Presídio de Anápolis e estão à disposição do Poder Judiciário. A divulgação da imagem e identificação dos presos foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 02/2020 – PC e Despacho do Delegado de Polícia responsável pela investigação, especialmente porque os autuados praticaram, diversos furtos e roubos a residências. A divulgação de suas imagens podem auxiliar, no surgimento de novas vítimas que fizerem, os seus reconhecimentos.

       Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa” Xilindró pesado, nessa dupla de ladrões, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

 

MAIS MEMBROS DO MALDITO PCC NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL
 DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 1ª DP da Asa Sul no Centro de Brasília deflagrou, nessa quarta-feira, (24/02), Operação La Bestia. Os canas quentes grampearam, sete marginais, quatro homens e três mulheres (FOTO). Os bandidos são integrantes da máfia paulista, Primeiro Comando da Capital, o maldito (PCC). O crime organizado vem praticando, vários delitos e infernizando, o Planalto Central. Entre os diversos golpes aplicados, pela corja, em especial estão: estelionatos, falsificação de documentos, receptação de veículos roubados, e organização criminosa.

       Segundo a 1ª DP da Asa Sul, “ainda há equipes em diligências, para capturar os demais foragidos. Foram apreendidos: um veículo Kia/Picanto, seis aparelhos celulares e R$ 04 mil, em espécie, provenientes dos golpes”. Os policiais explicaram, “até o momento, seis pessoas foram presas, sendo quatro homens e duas mulheres”. Eles acrescentaram, “Heron Luiz, ainda há equipes em diligências, para capturar, os demais foragidos”.

       Os canas quentes da 1ª DP da Asa Sul acrescentaram. “As investigações se iniciaram, no ano passado, com a prisão de um dos líderes do grupo”. Eles concluíram dizendo, “após análise das medidas cautelares solicitadas, chegou-se, a outros 14 integrantes desta organização criminosa. Os marginais estão envolvidos também, no roubo de veículos e tiveram, os seus mandados de prisão temporária deferidos, pela 1ª Vara Criminal de Brasília”.

       Dos 14 mandados apenas 13 subsistiram, uma vez que um marginal morreu, ao longo das investigações. Os mandados foram cumpridos nas cidades satélites: São Sebastião, Samambaia e Cidade Ocidental/GO. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

       Já o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Por último, o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa corja e do maldito PCC e que ele apodreça lá, pra ficar esperto.

                 FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br

FORAGIDO DA JUSTIÇA TENDOU DETONAR BLOQUEIO POLICIAL E ACABOU NO XILINDRÓ DA CEILÂDIA “PRA FICAR ESPERTO”

 

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

  Um homem, com quatro mandados de prisão em aberto foi detido, em um ponto de bloqueio montado (FOTO), pelo Tático Operacional Rodoviário (TOR) da Ceilândia. O veículo suspeito foi abordado, após tentar fugir da blitz feita, pela equipe tática, às 19h dessa última terça-feira, (23/02). Os canas pés de botas do TOR constataram, que o motorista tinha quatro mandados de prisão em aberto. Todos por roubo e esse marginal é um foragido do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), pelo mesmo crime. Somadas as penas, o detido tem 17 anos e 08 meses de cadeia, para cumprir.

     O foragido foi encaminhado, para a 15ª DP da Ceilândia e ficou, à disposição da autoridade Judiciária. O marginal detido estava conduzindo, o carro, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o último licenciamento do veículo era de 2019. O automóvel foi recolhido para o depósito do Detran.

    O motorista tinha seis passagens por roubo, uma por corrupção de menores e uma por receptação. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de receptação é combatido, pelo o artigo 180 do Código Penal Brasileiro, “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal, receptador e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

FACA FALA MAIS ALTO EM SÃO SEBASTIÃO



 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO), pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional 41 (GTOP 41) do 21º Batalhão, após confessar que esfaqueou outro, em São Sebastião. O crime aconteceu, às 23h45minun, dessa última terça-feira, (23/02), em frente uma distribuidora de bebidas, na rua 29 do Setor Tradicional.

       Os canas pés de botas do GTOP 31 narram, o episódio para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, nós fomos acionados, no momento que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) atendia, a vítima que veio, a óbito na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião”. Eles acrescentaram, “as nossas equipes conseguiram, as características do assassino, após visualizarem, as imagens de vigilância e depoimentos de testemunhas”.

   Os militares concluíram, “um homem com as mesmas características do assassino foi encontrado na rua 32. Ele informou, que escondeu a faca, em cima de um muro, na rua 40 do Setor Tradicional”. O assassino foi preso, encaminhado, para a 30ª DP de São Sebastião e autuado, por homicídio doloso. Não foi possível identificar, a vítima por não portar documentos e não ter sido reconhecida, por nenhum dos populares.

       Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado, rigoroso, nesse assassino de São Sebastião e que ele veja, o sol nascer quadrado, durante longos anos,  pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

             e  www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

TRÁFICANTE MINOTAURO DO PCC FOI GRAMPEADO COM TIJOLO DE MACONHA E CELULAR NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”




 

  FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Um homem, membro da máfia paulista, Primeiro Comando da Capital (PCC) apelidado de Minotauro foi preso (FOTO), com um tijolo de maconha na Estação Rodoviária de Brasília (ERB), às 18h10minun, dessa terça-feira, (23/02). Os policiais militares do 6º Batalhão, os soldados Hugo Melo, Lucas Alves e Lineker viram, o Minotauro em atitude suspeita, próximo ao banheiro da plataforma “E” e fizeram a abordagem. Dentro da mochila do mafioso, os canas pés de botas encontraram, um celular e um tijolo de maconha de aproximadamente 200 gramas (FOTO).

     O Minotauro do maldito PCC foi grampeado, em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado, ao xilindró da 5ª DP da Asa Norte. Lá, o flagrante foi registrado, o marginal ficou preso, por uso e porte de droga. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para esse Minotauro do PCC e que ele apodreça lá, pra ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

              E www.pcdf.df.gov.br

CANAS PÉS DE BOTAS GRAMPEARAM LADRÕES EM ARNIQUEIRAS “PRA FICAREM ESPERTOS”

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, dois homens (FOTO) e apreendeu, um menor, nessa terça-feira, (23/02). A prisão aconteceu, na chácara 89 da Colônia Agrícola Arniqueiras, em Taguatinga Sul. Os canas pés de botas patrulhavam, a região e foram informados de um veículo produto de roubo.

      Segundo os pm’s, “ao depararmos, com o referido veículo, nós demos ordem de parada, porém, o condutor se recusou a parar”. Os militares disseram mais, para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, nós iniciamos, um acompanhamento e durante o fato foi lançada, uma arma do veículo”. No fim da entrevista, os canas pés de botas concluíram. “O veículo colidiu com contêineres, em uma condução perigosa e cessou, o acompanhamento”.

       Um revólver calibre. 32 com seis munições intactas, os dois marginais foram encaminhados, ao xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul e o pivete, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

VALENTÃO TENTOU DETONAR O INIMIGO COM UM TIRO NAS COSTA NA ESTRUTURAL E ACABOU NO XILINDRÓ DA 1ª DP  “PRA FICAR ESPERTO”

 

   FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, nessa terça-feira, (23/02), um homem de 54 anos (FOTO) armado, com uma espingarda de fabricação caseira, (Paga Sapo). A arma tinha, dois cartuchos de munição e um deles estava deflagrado. O meliante deu, um tiro nas costas do seu inimigo, na Quadra 03, na Estrutural, por volta da 01h de hoje.

       Segundo os pm’s, “a vítima foi atingida no ombro. O Corpo de Bombeiros, a socorreu e a conduziu, ao Hospital de Base de Brasília (HBB)”. Os canas pés de botas concluíram, “nós apreendêramos, a espingarda de fabricação caseira e dois cartuchos de munição, um deles deflagrado. A motivação do crime, não foi informada”.

       O pistoleiro valentão foi preso, em flagrante e levado para, a 1ª DP da Asa Sul, pra ficar esperto. O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso da tentativa de homicídio, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Xilindró pesado, nesse pistoleiro valentão da Estrutural, pra ficar esperto. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br

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