BANG-BANG NO RECANTO DAS EMAS
“BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem
que, segundo informação do solicitante portava duas armas, duas pistolas, uma
calibre uma pistola calibre 22 e uma pistola calibre 380 (FOTO) foi preso. A
prisão aconteceu, na noite dessa última quinta-feira, (14/10), quando policiais
militares do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) receberam, uma informação. Os
canas pés de botas souberam, de uma vias de fato e possível homem armado, em um
bar na quadra 203 do Recanto das Emas “Boca do Inferno”.
O Gtop 47 foi ao local e o solicitante
informou, que teria sido agredido, por um homem que estava portando arma de
fogo. Após patrulhamento, os canas pés de botas encontraram, o meliante que
estaria armado. Na abordagem e revista pessoal nada de ilícito foi encontrado,
porém o homem mostrou bastante nervoso quando perguntado se possuía armas em
sua casa.
Com base nesta atitude do abordado, os
militares foram na casa dele e com autorização do dono da casa, avô do homem
foi realizada, uma busca na residência. Próximo a um jarro de planta foram
encontradas uma pistola calibre 22 e uma pistola calibre 380. O pistoleiro foi
encaminhado, à 27ª DP do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno”.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró, nesse pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca
do Inferno”, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF),
não me passou, a foto desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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