LÍDERES DO PCC QUE APLICAVAM O “GOLPE DO MOTOBOY” NO DF ESTÃO NO XILINDRÓ DA 31ª DP DE PLANALTINA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 31ª DP deflagrou, na madrugada
dessa quinta-feira, (14/10), a Operação Call Card Number. Os tiras cumpriram, 17
mandados de prisão preventiva e 27 de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara
Criminal de Planaltina. Todos os mandatos eram contra, os marginais membros do
Primeiro Comando da Capital, o “maldito PCC” (FOTO). Os três principais líderes
mafiosos, uma mulher e dois homens foram presos (FOTO). Os marginais
praticavam, os crimes de estelionato e furtos mediante fraude. Eles vinham
infernizando: São Paulo, Goiânia, Planaltina, Taguatinga e Paranoá, essas últimas
três regiões são daqui do Distrito Federal.
A ação contou, com o apoio da Divisão de
Operações Policiais Estratégicas (DOPE) da Polícia Civil do Estado de São Paulo
(PCESP).“No curso das investigações foi possível identificar, os quatro
principais líderes da organização, os quais são vinculados ao PCC. Os
criminosos administravam a central telefônica que gerava ligações para vítimas
idosas, em todo o Brasil, com objetivo de recolher cartões bancários nos golpes
que ficaram conhecidos como “golpe dos motoboys”, destaca o delegado-chefe da
31ª DP, Fabrício Augusto Paiva.
Um outro marginal do Primeiro Comando da
Capital (PCC) está foragido e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ainda
não tem pistas do paradeiro desse mafioso. O delegado-chefe da 31ª DP, Fabrício
Augusto Paiva afirmou, que a operação continua em andamento e os números serão
atualizados por esta Ascom/PCDF.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro
diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05
anos de cadeia e multa”.
Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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