LADRÕES ASSALTARAM LOJA DE ULTILIDADES NA SAMAMBAIA E FORAM GRAMPEADOS
“PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br
Um homem foi preso (FOTO) e
dois adolescentes apreendidos, após roubo, a estabelecimento comercial, no
conjunto 02 da QN 318 de Samambaia Sul. A prisão aconteceu, às 21h dessa última
segunda-feira, (25/10)m no Setor Habitacional Águas Quentes, em Santo Antônio
do descoberto (GO). Após abordagem, os policiais encontraram dentro do veículo,
um simulacro de pistola, o “famoso e velho” paga sapo e um revólver calibre 38,
o “berro três oitão” (FOTO). Os canas pés de botas capturaram também, com
quatro munições intactas e vários celulares (FOTO), que haviam sido roubados da
loja.
O carro usado na fuga também era roubado
e estava com a placa clonada. Policiais militares da Ronda Tática Metropolitana
(ROTAM) receberam, a denúncia do roubo. O crime aconteceu há poucos instantes,
os marginais estavam, em um VW Gol vermelho e placas, não identificadas. Os
bandidos deram no pinote, em fuga pela BR 060 sentido Anápolis (GO) e foram
grampeados em seguida.
Os pivetes foram apresentados, na
Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) e o marginal foi levado, para
32ª DP da Samambaia Sul. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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