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terça-feira, 26 de outubro de 2021

 LADRÕES ASSALTARAM LOJA DE ULTILIDADES NA SAMAMBAIA E FORAM GRAMPEADOS

 “PRA FICAREM ESPERTOS”




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

  Um homem foi preso (FOTO) e dois adolescentes apreendidos, após roubo, a estabelecimento comercial, no conjunto 02 da QN 318 de Samambaia Sul. A prisão aconteceu, às 21h dessa última segunda-feira, (25/10)m no Setor Habitacional Águas Quentes, em Santo Antônio do descoberto (GO). Após abordagem, os policiais encontraram dentro do veículo, um simulacro de pistola, o “famoso e velho” paga sapo e um revólver calibre 38, o “berro três oitão” (FOTO). Os canas pés de botas capturaram também, com quatro munições intactas e vários celulares (FOTO), que haviam sido roubados da loja.

       O carro usado na fuga também era roubado e estava com a placa clonada. Policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) receberam, a denúncia do roubo. O crime aconteceu há poucos instantes, os marginais estavam, em um VW Gol vermelho e placas, não identificadas. Os bandidos deram no pinote, em fuga pela BR 060 sentido Anápolis (GO) e foram grampeados em seguida.

       Os pivetes foram apresentados, na Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) e o marginal foi levado, para 32ª DP da Samambaia Sul. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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