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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

 LADRÕES EM ALTA VELOCIDADE BATERAM NA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR NA ASA NORTE E FORAM

 GRAMPEADOS “PRA FICAREM ESPERTOS”






  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                                (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 23 (GTOP 23) do 3º Batalhão prenderam, dois homens acusados (FOTO) de receptação de veículo roubado. O flagrante ocorreu, por volta das 07h30minun da manhã, dessa quinta-feira, (28/10), na Asa Norte do Centro de Brasília. Os marginais tentaram fugirem do cerco policial dando, no pinote e foram grampeados. Os bandidos colidiram, o carro contra a viatura dos canas pés de botas (FOTO).  

A equipe do Gtop 23 foi informada, que um Fiat/Pálio roubado, em São Sebastião estaria seguindo pela DF – 004, no sentido final da Asa Norte. O veículo foi visto na altura da estação de tratamento da Caesb. Os pms deram, uma  ordem de parada para o motorista, mas ele desobedeceu, acelerou e fugiu em alta velocidade dando no pinote.

Várias equipes da PMDF foram acionadas, para fechar o cerco. Os fugitivos colidiram em uma viatura, que estava posicionada, próximo da Ponte do Bragueto e continuaram, a fuga. Logo em seguida, os canas pés de botas conseguiram interceptar, o veículo e os ocupantes mais uma vez desobedeceram e não saíram do carro. Foi preciso usar, a força para realizar a abordagem. No interior do Fiat/Pálio foram encontrados: porções de entorpecentes, um simulacro de arma de fogo, o famoso e velho, “PAGA SAPO” e uma faca.

Os detidos marginais de 18 anos possuem passagem pela Polícia, por porte de arma de fogo, uso de entorpecentes e tráfico de drogas. Eles foram levados à 5ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília. Lá no distrito, os bandidos foram autuados: por dano ao patrimônio público, lesão corporal, pois um dos policiais foi lesionado na tentativa de deter a dupla, receptação e resistência.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

      O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

      No caso da receptação, o crime é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

                  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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