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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

 PEDÓFILOS (UM DELES DIZIA-SE PASTOR EVANGÉLICO) NO XILINDRÓ DA 35ª DP DE SOBRADINHO 

“PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br

   Nessa sexta-feira, (1º/10), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 35ª DP de Sobradinho prendeu, dois homens (FOTO). A prisão aconteceu, durante a Operação Erê, com a finalidade de reprimir estupros de vulnerável e pedofilia. A 35ª DP contou, com o apoio da Divisão de Operações Especiais (DOE). Os policiais apreenderam, durante a operação, duas armas, vários computadores, HD’s, celulares, imagens fotográficas, pendrives, notebooks e brinquedos (FOTO).

De acordo com a 35ª DP de Sobradinho, a operação foi desencadeada, após investigações que apuraram, a conduta desses dois tarados nos crimes. O primeiro tarado, 45 anos abusava sexualmente da enteada, 12, há quatro anos. O pedófilo fotografava, partes íntimas da vítima, ele praticava, diversas formas de abusos e incluía, o estupro.

O segundo estuprador, de 37 anos de idade, ele que dizia-se ser, um ex-pastor evangélico e praticava, a violência sexual contra uma criança, 11 anos. O maníaco, canalha, pilantra e safado tentou suicidar-se. O monstro tomou, essa decisão, quando a vítima relatou, os abusos praticados, por ele há anos contra ela, a uma professora e à família, por meio de uma carta. A criança, obrigada a assistir filmes pornográficos, sofria ameaças. O tarado também é investigado, pela pratica de possíveis abusos contra outro menor.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

     Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro e rigoroso, nesses dois monstros do Sobradinho. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que eles morressem vendo, o sol nascer quadrado, prá ficarem espertos.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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