NOTA ZERO APUROU ROUBO DE VERBAS PÚBLICAS NA REGIONAL DE ENSINO DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
A
Polícia
Civil do Distrito Federal, por meio da Delegacia de Repressão à Corrupção (PCDF/DRCOR/DECOR),
deflagrou, na manhã dessa quarta-feira, (06/10), a Operação Nota Zero (FOTO).
Os policiais da 27ª DP do Recanto das Emas “Boca do Inferno”, ao realizarem a
operação contaram, com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público Social (PRODEP/MPDFT). O objetivo de foi apurar, um possível desvio de
verbas públicas, provenientes do Programa de Descentralização Administrativa e
Financeira (PDAF). O benefício era para custear, as reformas em escolas
públicas da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”. No que toca aos indícios de superfaturamento, tem-se que, em um dos
casos analisados, os preços constantes dos contratos celebrados chegavam, a
pelo menos 279% acima do valor médio praticado no mercado.
Os policiais cumpriram, 17 mandados de busca e apreensão em
endereços vinculados aos investigados no Distrito Federal. Dentre os mandados,
estão incluídas as residências dos agentes públicos envolvidos, as sedes das
pessoas jurídicas e a própria Coordenação Regional de Ensino do Recanto das
Emas, “Boca do Inferno”. As buscas visam, à obtenção de elementos probatórios,
que irão subsidiar e/ou reforçar, as investigações em andamento.
A investigação teve início em 2020, com base em suspeitas de
que as pessoas jurídicas contratadas, pela Coordenação do Recanto das Emas, “Boca
do Inferno”. Essa corja iria executar obras e serviços estariam vinculadas a
servidores da própria Secretaria de Educação. Restou apurado que tais pessoas
jurídicas fariam uso de notas frias, para atestar serviços não prestados de
fato, com superfaturamento de valores. Tudo isso com a possível participação da
própria Associação Administrativa Regional do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”, por meio do presidente, à época.
As diligências investigativas, já realizadas permitiram, ainda
angariar elementos de prova, que corroboram integralmente as suspeitas
aventadas. Nesse sentido identificou-se, o provável modus operandi: Um grupo
pré-definido de pessoas jurídicas, elas eram ligadas aos servidores da própria
Regional do Recanto das Emas.
Ambas simulava competição entre si, direcionando os certames
de contratação de obras e serviços. Dessa forma, a gangue era sistematicamente
beneficiado e praticava, o superfaturamento de valores. A logística adotada
compromete, por completo, a efetiva fiscalização das prestações de contas.
De acordo com as investigações, são fortes os indícios de que as principais pessoas jurídicas envolvidas no esquema foram constituídas, e são administradas, por servidores da própria Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, ou por pessoa ligada a eles. São contundentes, também, as suspeitas de que algumas das pessoas jurídicas sequer existem de fato, de modo que são apenas utilizadas, com o fim de forjar, uma competição nos certames.
O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”. Ninguém foi preso, nessa Operação Nota Zero da
27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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